Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0001270-33.2018.4.02.5110/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação Monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de DIMAS DE OLIVEIRA COSTA e VID' JEL COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em razão do descumprimento/inadimplemento do contrato n.º 19.000.51941/2017 (E784340) - Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações.
Diligências negativas nos eventos 12.12,13.14.
No evento 15.17, a CEF requer pesquisa de endereço pelos seguintes sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF); Sistemas de Informações Eleitorais (SIEL); Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e INFOSEG.
Decisão deferindo pesquisa de endereço(s) do(s) executado(s) mediante os convênios firmados pelo Judiciário com os sistemas BACENJUD, RENAJUD, CEG E AMPLA 17.23.
Resultado das pesquisas nos eventos 20.1,20.2,20.3,20.4,20.5,22.1.
Diligências negativas nos eventos 31.1,45.1,52.1.
Decisão deferindo citação por via postal 58.1 em razão de ter sido certificado pelo Oficial de Justiça que o local informado ser área de risco.
CEF peticiona informando que a parte ré reside em Minas Gerais 64.1.
Decisão deferindo expedição de Carta Precatória 71.1.
Certidão de notificação/Citação nos eventos 75.1, fl. 5 e 75.2, fl.5 do Presidente da Diretoria de Ensino do Comando da Aeronáutica - pessoa estranha ao feito.
No evento 85.1, a CEF requer a citação da parte ré por WhatsApp.
No evento 88.1, fl.3, foi expedida Carta Precatória a ser cumprida no endereço da RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, N°131, C, FORMIGA/MG, CEP 35570-000, todavia o juízo deprecado despachou determinando a intimação da parte autora para recolhimento de verba indenizatória, a fim de expedição de mandado 88.1, fl.19, sem atendimento, conforme 88.1,fl. 21, razão pela qual a Carta Precatória foi recolhida 88.1, fl. 25.
Diligência com resultado negativo no evento 91.1 por telefone.
Nova diligência de resultado negativo no evento 99.1 no endereço indicado pela CEF no evento 95.1.
Nos eventos 104.2,104.3,106.1,106.2,106.3, a CEF anexa diligências em busca do endereço da parte ré.
No evento 113.1, a CEF diz que esgotou todos os meios de busca de endereço, requer assim, que seja realizada a pesquisa de endereço através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Decisão deferindo consulta aos sistemas conveniados Sisbajud, Renajud, Infojud e SIEL com fins à pesquisa do atual endereço da parte ré 116.1.
Diligência de citação negativa 122.1, 126.1.
No evento 130.1, a CEF requer a citação da parte ré no endereço de RUA GUAJAJARAS, N°501, CARAMURU, PATOS DE MINAS/MG, CEP 38701-388 e RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, N°131, FORMIGA/MG, CEP 35570-000.
Decido
Intime-se a CEF a respeito do teor dos eventos 88.1, fls.19,21 e 25. Prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham conclusos para análise da petição inclusa no evento 130.1 - novo pedido de citação da parte ré em Minas Gerais.