Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006848-71.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: TECSUL ENGENHARIA LTDA (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB SP337817)
ADVOGADO(A): TALITA MUSEMBANI (OAB SP322581)
DESPACHO/DECISÃO
TECSUL ENGENHARIA LTDA. - MASSA FALIDA, representada pela Administradora Judicial EXM ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, move ação pelo procedimento comum, em face da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.
Na audiência realizada no dia 09 de setembro de 2025, a parte autora requereu a intimação pela via judicial, nos termos do art. 455, parágrafo 4º, do CPC, da testemunha faltante, Ângelo Ferreira de Marco, que foi arrolado pela autora, por ela intimado, mas não compareceu à audiência (termo de audiência juntado no evento 85).
Decido.
Na audiência, foram escutados duas testemunhas e um informante arrolados pela parte autora.
Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a necessidade de intimação da testemunha faltante, justificando a sua importância para o deslinde do feito.
Após, retornem-me os autos conclusos.