Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0018223-08.1995.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA MARIA HONDA
ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 566.1
Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de ANA MARIA HONDA.
O Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5004666-87.2025.4.02.0000/RJ deu parcial provimento ao pedido da autora para determinar: "deferir a habilitação direta dos recorrentes para figurar no polo ativo da demanda, desde comprovem, documentalmente, a sua condição de herdeira da autora falecida ANA MARIA HONDA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.".(evento 539.4).
Intimados a "apresentar, de forma organizada, a documentação pertinente aos beneficiários e, se cabível, a documentação de seus respectivos sucessores, todos contemplados no formal de partilha da falecida ANA MARIA HONDA, conforme constante no evento 559.2 ou, alternativamente, indicar o(s) evento(s) nos quais os documentos necessários ao deferimento do pedido de habilitação já se encontram acostados", os herdeiros/sucessores não apresentaram a documentação necessária a habilitação, se limitando a indicar os nomes dos interessados no evento 566.1.
Desse modo, intimem-se, em última oportunidade, os herdeiros/sucessores de ANA MARIA HONDA para juntar a documentação necessária à comprovação a sua condição no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, volte concluso para deliberação.
Decorrido o prazo sem cumprimento, venha concluso para sentença de extinção em relação a ANA MARIA HONDA.