Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019872-76.2025.4.02.5001/ES
REQUERENTE: MARCOS OLIVIER CHULAM
ADVOGADO(A): ALFREDO GUILHERME DA SILVA NETTO (OAB ES010099)
ADVOGADO(A): MAURO ANTUNES DE SOUZA (OAB ES009074)
ADVOGADO(A): ADILSON JOSÉ CRUZEIRO (OAB ES012149)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a concordância da parte autora com o cálculo apresentado pela ré, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(a) beneficiário(a), MARCOS OLIVIER CHULAM, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°. TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
1.1 Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
1.2 Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
1.3 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
1.4 Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
2. Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
3. Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
À Secretaria para:
a) Cadastrar e conferir o(s) requisitório(s);
b) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s);
c) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2;
d) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s);
e) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias);
f) Arquivar o processo.