Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0133892-79.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA
ADVOGADO(A): SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB RJ111113)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 202 e 203: diante das informações trazidas pela União, converto o arresto do depósito judicial do evento 120 em penhora.
Oficie-se à 1ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal da Seção Judiciária de Santa Catarina, solicitando os dados necessários para a transferência dos valores penhorados nestes autos.
Sem prejuízo, à parte autora, pelo prazo de 15 dias, para manifestação sobre o requerido pela União.
Por fim, tudo cumprido, voltem conclusos para decisão.