Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Nova Friburgo
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
ROSEMBERG CUNHA HERDY
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 016983·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
VANDERSON DA SILVA
OAB/RJ 131159·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Execução frustrada
26/08/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023163-66.2016.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para promover o prossegumento deste feito, mormente considerando o insucesso dos embargos opostos pelo Espólio de Adriana da Cunha Peixoto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, retornem os autos ao ARQUIVAMENTO SEM BAIXA do feito junto à Distribuição, do evento 135, pelo prazo remanescente, nos termos do artigo 921, §§2º e 4º do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/07/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023163-66.2016.4.02.5105/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: ROSEMBERG CUNHA HERDY (Inventariante)
ADVOGADO(A): VANDERSON DA SILVA (OAB RJ131159)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 164.1: O ESPÓLIO DE ADRIANA DA CUNHA PORTO, representado por seu inventariante ROSEMBERG CUNHA HERDY, apresenta opôs Embargos à Execução nos autos da própria execução de título extrajudicial, por meio de petição intercorrente.
Decido.
O Código de Processo Civil preceitua, em seu artigo 914, § 1º, que os embargos serão distribuídos por dependência e autuados em apartado, o que enseja a autuação e a distribuição de petição inicial em feito próprio, ainda que apensado a este, por meio do sistema de gerenciamento processual.
É ônus da parte a correta utilização do sistema de gestão processual, consagrando o princípio legal da cooperação, para o regular desenvolvimento do feito.
Sendo assim, autorizo ao referido executado a correta autuação dos embargos em apartado.
Cumprido ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à exclusão do evento 164.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023163-66.2016.4.02.5105/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: ROSEMBERG CUNHA HERDY (Inventariante)
ADVOGADO(A): VANDERSON DA SILVA (OAB RJ131159)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 164.1: O ESPÓLIO DE ADRIANA DA CUNHA PORTO, representado por seu inventariante ROSEMBERG CUNHA HERDY, apresenta opôs Embargos à Execução nos autos da própria execução de título extrajudicial, por meio de petição intercorrente.
Decido.
O Código de Processo Civil preceitua, em seu artigo 914, § 1º, que os embargos serão distribuídos por dependência e autuados em apartado, o que enseja a autuação e a distribuição de petição inicial em feito próprio, ainda que apensado a este, por meio do sistema de gerenciamento processual.
É ônus da parte a correta utilização do sistema de gestão processual, consagrando o princípio legal da cooperação, para o regular desenvolvimento do feito.
Sendo assim, autorizo ao referido executado a correta autuação dos embargos em apartado.
Cumprido ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à exclusão do evento 164.