Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006748-36.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de expedição de ofícios formulado no evento 247, pois não é função do Poder Judiciário providenciar a obtenção de documentos que são de exclusivo interesse da credora, sobretudo não havendo comprovação de que restaram infrutíferas as diligências tomadas neste intento, sendo tais, inclusive, inerentes ao próprio dever da Exequente de impulsionar a execução.
Aguarde-se, no arquivo, por requerimento capaz de impulsionar o feito, mediante pedido específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora.
Cientifique-se a Exequente.
1. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição.