Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0005653-23.2014.4.02.5101/RJ
APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo em Recurso Especial (evento 91) interposto pela PETROBRAS S.A. diante da inadmissão do recurso do evento 82.
Contrarrazões no evento 96.
A PETROBRAS (evento 104) apresentou renúncia ao direito invocado nesta ação, requerendo a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC, condicionada ao deferimento do requerimento de adesão à transação.
No evento 108, a ANP informou que o pedido de transação extraordinária formulado pela Petrobras na esfera administrativa, no que tange ao crédito discutido nestes autos judiciais, foi deferido. Assim, requereu a homologação da renúncia ao direito apresentada pela empresa na petição do evento 104 e a extinção do feito na forma do art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC/15, mantendo-se a condenação da empresa nos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da sentença de primeiro grau (a qual não foi reformada nem anulada nas instâncias superiores).
Ainda, requereu, após o trânsito em julgado, a restituição destes autos à Vara Federal de origem, para que a ANP possa adotar as medidas pertinentes ao cumprimento da sentença (execução de honorários e requerimento de expedição de ofício ao MM Juízo da 7ª VFEF/RJ, onde tramita a EF nº 0154423-55.2014.4.02.5101, conexa a esta ação, informando a homologação da renúncia e o trânsito em julgado deste processo).
É o relatório. Decido.
Com efeito, considerando que a renúncia, total ou parcial, ao direito sobre o qual se funda a ação é ato unilateral do autor da demanda e, por isso, independe do consentimento da parte contrária para produzir seus efeitos (AgRg no AgRg na DESIS no REsp n. 1.436.958/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017), assim como que a procuração juntada aos autos confere aos patronos dda PETROBRAS poderes especiais para renunciar (evento 57), o requerimento formulado deve ser acolhido, homologando-se a renúncia manifestada.
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia ao direito em que se funda a ação, julgo prejudicado o recurso interposto e mantenho a condenação da PETROBRAS ao pagamento de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.