Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005269-93.2024.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: KAIO FILIPE ALVES BELGA DA SILVA
ADVOGADO(A): DAIANE BERNARDO FERNANDES (OAB RJ230720)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 58 - Indefiro a aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em desfavor da Caixa Econômica Federal, haja vista que a executada foi intimada para cumprimento da obrigação de pagar nos eventos 59/61, com termo final em 12/11/2025. A CEF juntou aos autos a guia de pagamento, em evento 65 - PET2, com autenticação bancária em 28/10/2025. Portanto, o pagamento foi realizado tempestivamente.
Isso posto, homologo o valor devido ao exequente em R$ 14.655,76 (evento 58 - PET1 e PLAN3). Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte autora KAIO FILIPE ALVES BELGA DA SILVA para o saque do valor de R$ 14.655,76 (evento 65 - PET2).
Expedido o alvará eletrônico, intimem-se as partes para ciência e para que requeiram o que entenderem de direito, pelo prazo de 10 dias.
Para levantamento do alvará, o beneficiário deverá comparecer ao banco depositário, munido com 02 (duas) cópias do referido documento, as quais deverão ser impressas por meio do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Após, voltem os autos conclusos para decisão sobre o saldo remanescente do depósito juntado pela CEF, em evento 65 - PET2.