Execução de Título ExtrajudicialCondomínio em EdifícioExecução de Título Extrajudicial
TRF2JE
Em andamento
Data de Distribuição
02/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal de São João de Meriti
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMINHOS DO RIO I
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/DF 17348·CPF·Representa: Autor
WILSON MICHEL JENSEN
OAB/SC 16345·CPF·Representa: Autor
WILSON MICHEL JENSEN
OAB/SC 016345·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5011920-44.2024.4.02.5110/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 52 - Dê-se vista à parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5011920-44.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMINHOS DO RIO I
ADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN (OAB SC016345)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 46 - 06/03/2026 - Expedição de Alvará
Evento 45 - 06/03/2026 - Expedição de Alvará
Evento 44 - 25/02/2026 - Decisão interlocutória
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
MARCELO SOTOPIETRA
OAB/SP 149079·CPF·Representa: Réu
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/DF 17348·CPF·Representa: Réu
WILSON MICHEL JENSEN
OAB/SC 16345·CPF·Representa: Réu
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/DF 017348·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
09/03/2026, 00:00
Outras Decisões
25/02/2026, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5011920-44.2024.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMINHOS DO RIO I
ADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN (OAB SC016345)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 36 - Indefiro o pedido de transferência dos valores para conta bancária diversa da titularidade do credor. O levantamento deverá ser realizado exclusivamente em conta do titular do crédito ou mediante alvará judicial emitido em seu nome.
A procuração juntada no Evento 1 (PROC2), confere poderes genéricos para “receber e dar quitação”, sem previsão específica de poderes para levantamento judicial por meio de alvará. Tal circunstância, somada à ausência de cláusula expressa, não atende às exigências do art. 49, §7º, da Resolução 822/2023 do CJF, que dispõe:
"O saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida."
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta bancária de titularidade do beneficiário dos valores depositados para fins de transferência. Na ausência de indicação, expeça-se alvará em nome do requerente.
Após, voltem os autos conclusos.
21/10/2025, 00:00
Outras Decisões
20/10/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5011920-44.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃES
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMINHOS DO RIO I
ADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN (OAB SC016345)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5011920-44.2024.4.02.5110/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao evento 22, intime-se a Caixa Econômica Federal para que complemente o depósito no valor de R$ 532,52 (diferença entre o saldo atualizado da dívida de R$ 5.762,58 e o valor depositado pela CEF de R$ 5.230,06), no prazo de 15 dias.
Sendo realizado o depósito ou na ausência de pagamento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos.