Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058995-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERALDO FREITAS TAVARES
ADVOGADO(A): THAINA SILVA TAVARES (OAB RJ227660)
AUTOR: KATIA NASCIMENTO SILVA TAVARES
ADVOGADO(A): THAINA SILVA TAVARES (OAB RJ227660)
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação proposta por ERALDO FREITAS TAVARES e KATIA NASCIMENTO SILVA TAVARESem face da Caixa Econômica Federal e da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, em que requerem a entrega de cópia do contrato de compra e venda do imóvel situado na Rua Vila Mariana, nº 196, Mesquita/RJ, vinculado ao financiamento nº 3.0185.8036.006-8, bem como indenização por danos morais.
Alegam os autores que adquiriram o imóvel em 30/03/1989, mediante financiamento junto à CEF, posteriormente cedido à EMGEA, com quitação em 30/03/2014.
Sustentam que, embora tenham recebido autorização para cancelamento de hipoteca em março de 2019, o Registro de Imóveis exige a apresentação do contrato original para a transferência definitiva da propriedade.
A CEF manifestou-se genericamente pela improcedência (evento 39). A EMGEA, por ouro lado, afirma não deter a guarda contrato, sustentando que a documentação permanece com a CEF (evento 41).
Diante disso, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 30 (dez) dias:
a) junte aos autos cópia do contrato de compra e venda relativo ao financiamento nº 3.0185.8036.006-8 ou;
b) apresente informação detalhada sobre as buscas realizadas e o motivo da não localização, indicando o setor responsável;
Intimem-se.