Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 30/06/2026, com início à 0h e término em 07/07/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5017555-40.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 123)
RELATOR: Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO
APELANTE: JONAS DE OLIVEIRA MACHADO (AUTOR)
ADVOGADO(A): JADE CAROLLINE JASCONE (OAB RJ232391)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2026.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Presidente
12/06/2026, 00:00
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Lista de distribuição Outros - Processo 5017555-40.2023.4.02.5110 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 06/09/2025.
08/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2025, 22:45
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Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017555-40.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 30/07/2025 - APELAÇÃO
05/08/2025, 00:00
Petição (Apelação)
30/07/2025, 15:41
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017555-40.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: JONAS DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO(A): RODOLFO COUTO (OAB RJ183665)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo. Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal. Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo. Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito. Publique-se.Intimem-se.