Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010499-87.2022.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: SERGIO DOS REIS (Espólio)
ADVOGADO(A): ADILSON JOSE DA SILVA (OAB RJ036662)
ADVOGADO(A): DEISE DOS SANTOS SAMPAIO (OAB RJ064818)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 135.1 - A requerente MIRIAM BERNARDO DA SILVA REIS informa que foi regularmente habilitada nos autos na qualidade de sucessora processual, no entanto sobreveio a sentença autorizando o levantamento em favor da “parte exequente”, sem mencionar expressamente a sucessora habilitada, porém a guia de depósito judicial encontra-se em nome do falecido e requer a expedição de alvará em nome da requerente habilitada.
É o relatório. Decido.
Analisando os autos verifica-se na certidão de óbito juntada no evento 103.3, que o autor falecido deixou 2 (dois) filhos maiores, era casado, não deixou bens e não deixou testamento.
Note-se que somente o cônjuge requereu a habilitação nos autos para recebimento de valores devidos ao autor falecido e não há informações acerca dos dois filhos maiores, pois não há menção nem documentação nos autos.
Intime-se a sucessora para apresentar os documentos e demais informações necessárias a habilitação dos dois filhos maiores, pois, como regra, a habilitação deve se dar em nome de todos os sucessores do autor falecido, para assegurar-lhes o pagamento na mesma cota-parte perante a Justiça Federal. Prazo de 20 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010499-87.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: SERGIO DOS REIS (Espólio)
ADVOGADO(A): ADILSON JOSE DA SILVA (OAB RJ036662)
ADVOGADO(A): DEISE DOS SANTOS SAMPAIO (OAB RJ064818)
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, na forma do art. 487, III, b, do CPC, declarando EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios. Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória.
06/04/2026, 00:00
Homologação de Transação
04/04/2026, 18:31
Outras Decisões
17/03/2026, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010499-87.2022.4.02.5110/RJ
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)
DESPACHO/DECISÃO
Intimado a se manifestar acerca da manutenção da proposta de acordo ofertada ao requerente na petição do evento 94.1, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
O acordão do evento 74, ACOR2, declarou inexistente o contrato de empréstimo consignado nº 223187775.
Assim, intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença/acordão de cessar e excluir definitivamente a consignação pertinente. Prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação de pagar realizando a restituição simples de todos os valores indevidamente descontados do beneficio titularizado pelo autor, com incidência de juros e correção monetária pela SELIC a partir de cada desconto indevido e também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 com incidência de juros e correção monetária pela SELIC a partir da publicação do acórdão do evento 74, ACOR2.
Comprovado o cumprimento da obrigação, dê-se vista a autora por 5 dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos.
Havendo concordância com o valor, voltem-me os autos conclusos.
28/10/2025, 00:00
Outras Decisões
27/10/2025, 19:53
Mudança de Classe Processual
27/10/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010499-87.2022.4.02.5110/RJ RELATOR: DÉBORA MALIKI
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 109 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 105 - 07/07/2025 - Determinada a intimação
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010499-87.2022.4.02.5110/RJ
AUTOR: SERGIO DOS REIS
ADVOGADO(A): ADILSON JOSE DA SILVA (OAB RJ036662)
ADVOGADO(A): DEISE DOS SANTOS SAMPAIO (OAB RJ064818)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 103.1: intime-se a peticionante para apresentar cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF), no prazo de dez dias.
Cumprido, defiro o pedido de habilitação formulado por MIRIAM BERNARDO DA SILVA REIS, brasileira, registro geral nº 030.319.757-90, residente e domiciliada na Rua Projetada, 170, casa 02, Vila Emil, Mesquita – RJ, CEP: 26.580-330, viúva do autor desta ação, nos termos do art. 110, do Código de Processo Civil.
Proceda a secretaria à retificação do polo ativo, para que passe a constar ESPÓLIO DE SÉRGIO DOS REIS, representado pela sucessora MIRIAM BERNARDO DA SILVA REIS.
Após, intime-se o réu BANCO SANTANDER para dizer se mantém a proposta de acordo ofertada na petição do evento 94.1 e aceita pela viúva do autor na petição do evento 103.1.
Tudo feito, voltem conclusos para homologação do acordo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010499-87.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: SERGIO DOS REIS (Espólio)
ADVOGADO(A): ADILSON JOSE DA SILVA (OAB RJ036662)
ADVOGADO(A): DEISE DOS SANTOS SAMPAIO (OAB RJ064818)
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, na forma do art. 487, III, b, do CPC, declarando EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios. Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória.
06/04/2026, 00:00
Homologação de Transação
04/04/2026, 18:31
Outras Decisões
17/03/2026, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010499-87.2022.4.02.5110/RJ
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)
DESPACHO/DECISÃO
Intimado a se manifestar acerca da manutenção da proposta de acordo ofertada ao requerente na petição do evento 94.1, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
O acordão do evento 74, ACOR2, declarou inexistente o contrato de empréstimo consignado nº 223187775.
Assim, intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença/acordão de cessar e excluir definitivamente a consignação pertinente. Prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação de pagar realizando a restituição simples de todos os valores indevidamente descontados do beneficio titularizado pelo autor, com incidência de juros e correção monetária pela SELIC a partir de cada desconto indevido e também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 com incidência de juros e correção monetária pela SELIC a partir da publicação do acórdão do evento 74, ACOR2.
Comprovado o cumprimento da obrigação, dê-se vista a autora por 5 dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos.
Havendo concordância com o valor, voltem-me os autos conclusos.
28/10/2025, 00:00
Outras Decisões
27/10/2025, 19:53
Mudança de Classe Processual
27/10/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010499-87.2022.4.02.5110/RJ RELATOR: DÉBORA MALIKI
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 109 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 105 - 07/07/2025 - Determinada a intimação
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010499-87.2022.4.02.5110/RJ
AUTOR: SERGIO DOS REIS
ADVOGADO(A): ADILSON JOSE DA SILVA (OAB RJ036662)
ADVOGADO(A): DEISE DOS SANTOS SAMPAIO (OAB RJ064818)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 103.1: intime-se a peticionante para apresentar cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF), no prazo de dez dias.
Cumprido, defiro o pedido de habilitação formulado por MIRIAM BERNARDO DA SILVA REIS, brasileira, registro geral nº 030.319.757-90, residente e domiciliada na Rua Projetada, 170, casa 02, Vila Emil, Mesquita – RJ, CEP: 26.580-330, viúva do autor desta ação, nos termos do art. 110, do Código de Processo Civil.
Proceda a secretaria à retificação do polo ativo, para que passe a constar ESPÓLIO DE SÉRGIO DOS REIS, representado pela sucessora MIRIAM BERNARDO DA SILVA REIS.
Após, intime-se o réu BANCO SANTANDER para dizer se mantém a proposta de acordo ofertada na petição do evento 94.1 e aceita pela viúva do autor na petição do evento 103.1.
Tudo feito, voltem conclusos para homologação do acordo.