Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040503-32.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: DONIZZETTE HEITOR DE LIMA
ADVOGADO(A): ALOISIO ROCHA BIZZARRI (OAB RJ045357)
AUTOR: MARCILANE APARECIDA MARINHO LIMA
ADVOGADO(A): ALOISIO ROCHA BIZZARRI (OAB RJ045357)
DESPACHO/DECISÃO
Com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, intime-se a parte autora para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos:
a) comprovante de residência atualizado e legível (até três meses) em seu nome (contas de água, luz ou telefone), ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante, de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma;
b) Cópia legível e integral do contrato de mútuo hipotecário ajustado entre as partes;
c) certidão de ônus reais recente e completa (até 30 dias) do imóvel objeto do pedido, o que não se identifica na certidão juntada no evento 1, anexo 5.
No mesmo prazo deverá a parte autora retificar o valor da causa, na forma dos artigos 291 a 293 do CPC, considerando o valor do imóvel, eis que o litígio tem por objeto a anulação da consolidação da propriedade pela ré por inadimplemento em contrato de mútuo hipotecário. Observo que, havendo cumulação de pedidos, impõe-se a soma dos valores de todos eles.
Ainda no mesmo prazo, deverá a parte autora complementar o pagamento das custas devidas, levando em conta o novo valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Observo que o art. 14, inc.I e II, da Lei nº 9.289, de 4/07/1996, consigna que as custas processuais no âmbito da Justiça Federal devem corresponder a 1% do valor da causa, podendo ser recolhidas 0,5% no momento da distribuição, sendo no mínimo de R$ 10,64 e no máximo de R$ 957,69 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), e 0,5% no caso de eventual recurso.
O pagamento deverá ser efetuado na CEF - Caixa Econômica Federal, através de GRU – Guia de Recolhimento da União (site do Tesouro Nacional): https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp UG: 090016, Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18710-0. Instruções para preenchimento também são encontradas no endereço eletrônico https://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/instrucoes-para-preenchimento-e-impressao-da-gru-judicial.
Findo o prazo, sem comprovação do devido recolhimento, voltem conclusos.