Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0039430-77.2016.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença.
Efetuadas pesquisas junto ao sistema RENAJUD requerido pela exequente, foi encontrado prontuário do veículo REB/GALVAO SEMEL CCF, ano/modelo 2011, placa KXH5114, com várias restrições efetuadas por Varas de Trabalho, Justiça Estadual e Justiça Federal, sendo uma delas por este juízo em processo diverso (evento 326).
Nova restrição foi efetuada por este juízo.
Evento 338. A CEF demonstra interesse ao informar que em suas pesquisas não encontrou valor médio no mercado do veículo suso mencionado.
Mister ressaltar que a ré, ora executada foi citada por edital, e da mesma forma intimada na forma do art. 523, CPC (eventos 235 e 287, respectivamente), o que impossibilita, caso requerida, a expedição de mandado de penhora, constatação e avaliação.
Decido.
1. Intime-se a exequente para que, no prazo de 20 dias, se mantém o interesse no veículo, reboque, cujo prontuário em nome da empresa executada foi encontrado junto ao RENAJUD, além de apresentar notícia de bens penhoráveis da executada.
2. Decorrido o prazo, silente, o juízo determinará a suspensão do andamento do processo.