Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006170-88.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALINE BARBOSA RIZZO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da juntada do Termo de Curatela Provisória, determino ao gerente da agência 4021 da CEF, destinatária dos depósitos da RPVs nº 5164407-71.2025.4.02.9666 (evento 118) e nº 5164409-41.2025.4.02.9666 (evento 120), ambas em nome de ALINE BARBOSA RIZZO, CPF nº 07298653717, conta nº 137728847 e conta nº 137728863, respectivamente, que disponibilize o montante das referidas contas, com seus acréscimos legais, ao juízo da 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador-Justiça Estadual, no processo nº 0805241-38.2024.8.19.0207 (ação de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - requerente: LUZIA BARBOSA e interditando: ALINE BARBOSA RIZZO). A agência bancária deverá informar, nos autos, o cumprimento da determinação, no prazo máximo de 10 dias.
Com a resposta da instituição bancária, comunique-se o juízo da 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador-Justiça Estadual (ação 0805241-38.2024.8.19.0207), por mensagem eletrônica, incluindo cópia dessa decisão e da comunicação da transferência dos valores.
Intimem-se. Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se o feito.