Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0074519-29.2018.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 172, PET1 - DEFIRO a realização de consulta e restrição sobre veículos automotores que, porventura, estejam registrados em nome de todos os executados através do Sistema RENAJUD.
Indefiro, desde já, o lançamento da restrição em relação a veículos:
1) que se encontram gravados em razão de alienação fiduciária, considerando que tal veículo só passará a integrar o patrimônio do executado após o cumprimento da obrigação contratualmente assumida;
2) que contiver registro de gravame anterior oriundo de Juízo Trabalhista, uma vez que, mesmo não existindo impedimento de que a penhora recaia sobre o mesmo bem, a ordem de preferência legalmente estabelecida faz crer que seria inócua a restrição lançada para fins de garantir o presente débito.
Em sendo localizados veículos em nome dos executados, dê-se vista a parte autora para que requeira, em 15 (quinze) dias, o que for de seu interesse.