Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004929-63.2021.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: VIRGINIA PADILHA COSTA ZACARIAS (Sucessão)
ADVOGADO(A): RAUL VILELLA LOPES (OAB RJ139101)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pelos exequentes no evento 117, no qual postulam a expedição de novo requisitório complementar no valor de R$ 3.055,44 (três mil cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com base na alegada diferença entre os valores de R$ 18.523,44 (dezoito mil quinhentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) (quantia que teria sido apurada pela Administração) e R$ 15.468,41 (quinze mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) (valor sobre o qual foi expedida a RPV no evento 86).
Todavia, razão não assiste à parte exequente.
Conforme se depreende dos elementos constantes dos autos, inclusive do cálculo apresentado no sistema de requisições da Justiça Federal, o montante de R$ 18.523,44 mencionado pelos requerentes refere-se a atualização do valor-base de R$ 15.468,41, apurado em dezembro de 2021, sem, contudo, haver indicação precisa da data de referência dessa atualização, tampouco comprovação de que se trata de crédito novo e autônomo.
De acordo com os dados extraídos do sistema, a quantia de R$ 11.535,88 foi devida em março de 2025, tendo sido atualizada até abril de 2025, incluindo-se a correção monetária pelo IPCA-E de 0,6400000000%, resultando no valor total de R$ 11.609,70, assim discriminado:
Principal corrigido: R$ 8.462,50
Juros de mora/SELIC: R$ 3.147,20
Percentual de juros de mora fixado no título executivo: não incidem
O valor total requisitado foi de R$ 23.219,40, a ser dividido entre os sucessores da exequente, não havendo, portanto, valor remanescente ou diferença a ser objeto de novo requisitório.
Assim sendo, não se vislumbra qualquer valor excedente a ser objeto de requisição complementar, razão pela qual INDEFIRO o requerimento formulado no evento 117.
Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.