Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Petrópolis
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MS 14422·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/DF 37808·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 19647·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-05.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
É ônus do autor informar o endereço correto do réu e comprovar que esgotou as tentativas de obtenção desse endereço.
Considero que a utilização do sistema SISBAJUD para descoberta de endereços constitui desvio de finalidade desse sistema.
INDEFIRO o requerimento Doc. 62.
Intime-se a CEF para requerer o que for de direito.
Petrópolis, 30 de abril de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-05.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito, no prazo de dez dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.s
Petrópolis, 22 de abril de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
24/04/2026, 00:00
Mero expediente
22/04/2026, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-05.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
A exequente alega que os documentos apresentados demonstram possível grupo economico envolvendo as empresas ITAPISCINAS LAZER LTDA CNPJ 21243384000143, e a empresa Ita Piscinas Petrópolis Materiais de Construção, CNPJ 49.832.711/0001- 11, que possuem mesmo endereço eletronico (email) e telefone cadastrados, além de atuarem no mesmo ramo e endereço e requer o reconhecimento da fraude e que seja reputada válida a citação das empresas.
No entanto, o pedido formulado pela exequente deve ser processado em apenso, conforme disposto no art. 134 do CPC. Nesse sentido, a jurisprudência do e. STJ:
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para que uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da executada sofra constrição patrimonial, é necessária a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e 133 a 137 do Código de Processo Civil.
2. Recurso especial provido, para declarar a nulidade da decisão de redirecionamento da execução contra pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico da executada e das constrições decorrentes, facultando-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica caso presentes os requisitos legais.
(AREsp n. 1.960.191/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
Intime-se a CEF para que para que requeira o que for de direito, no prazo de quinze dias.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 19 de março de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/03/2026, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-05.2025.4.02.5106/RJ RELATOR: ALCIR LUIZ LOPES COELHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 81 - 28/11/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 80 - 28/11/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 75 - 10/11/2025 - Determinada a citação
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-05.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito, no prazo de dez dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
Petrópolis, 23 de outubro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
24/10/2025, 00:00
Mero expediente
23/10/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-05.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 43/46: manifeste- a parte autora, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 29 de setembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 16:35
Mero expediente
15/09/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-05.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 1º de setembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-05.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
A exequente alega que os documentos apresentados demonstram possível grupo economico envolvendo as empresas ITAPISCINAS LAZER LTDA CNPJ 21243384000143, e a empresa Ita Piscinas Petrópolis Materiais de Construção, CNPJ 49.832.711/0001- 11, que possuem mesmo endereço eletronico (email) e telefone cadastrados, além de atuarem no mesmo ramo e endereço e requer o reconhecimento da fraude e que seja reputada válida a citação das empresas.
No entanto, o pedido formulado pela exequente deve ser processado em apenso, conforme disposto no art. 134 do CPC. Nesse sentido, a jurisprudência do e. STJ:
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para que uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da executada sofra constrição patrimonial, é necessária a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e 133 a 137 do Código de Processo Civil.
2. Recurso especial provido, para declarar a nulidade da decisão de redirecionamento da execução contra pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico da executada e das constrições decorrentes, facultando-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica caso presentes os requisitos legais.
(AREsp n. 1.960.191/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
Intime-se a CEF para que para que requeira o que for de direito, no prazo de quinze dias.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 19 de março de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/03/2026, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-05.2025.4.02.5106/RJ RELATOR: ALCIR LUIZ LOPES COELHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 81 - 28/11/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 80 - 28/11/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 75 - 10/11/2025 - Determinada a citação
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-05.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito, no prazo de dez dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
Petrópolis, 23 de outubro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
24/10/2025, 00:00
Mero expediente
23/10/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-05.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 43/46: manifeste- a parte autora, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 29 de setembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 16:35
Mero expediente
15/09/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-05.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 1º de setembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 17:18
Mero expediente
25/07/2025, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-05.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
É ônus do autor informar o endereço correto do réu e comprovar que esgotou as tentativas de obtenção desse endereço.
Considero que a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para descoberta de endereços constitui desvio de finalidade desse sistema.
INDEFIRO o requerimento Doc. 30.
Intime-se a CEF para requerer o que for de direito.
Petrópolis, 16 de julho de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-05.2025.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.