Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003017-62.2011.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: LUIZ NARCIZO
ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)
ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por LUIZ NARCIZO em face da UNIÃO FEDERAL para recebimento de diferenças devidas a título de reajuste de 28,86%, reconhecidamente asseguradas na Ação Coletiva n.º 2000.51.01033766-9.
No Evento 62.1, o juízo constatou a extinção dos embargos à execução apensados (n.º 0100163-69.2012.4.02.5110) em razão do falecimento do exequente e a ausência de habilitação de seus sucessores. Diante disso, determinou a suspensão do presente feito por 30 (trinta) dias e ordenou a intimação do patrono, bem como a intimação pessoal de eventuais herdeiros no endereço cadastrado, para promoverem a sucessão processual.
Em resposta (Evento 69.1), o patrono da parte exequente manifestou-se informando que realizou diligências para contatar os herdeiros do filiado falecido, mas que, até o momento, nenhum sucessor compareceu à entidade sindical para apresentar a documentação necessária. Por tal razão, requereu nova suspensão do processo para que os herdeiros possam ser localizados e providenciem a habilitação nos autos.
Decido.
Defiro o pedido de suspensão do curso do processo pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme pleiteado no arquivo 69.1, a fim de viabilizar a localização dos herdeiros e a regularização da representação processual.
Decorrido o prazo sem a habilitação, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpra-se.