Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000533-18.2022.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: EDISON PIMENTEL BATISTA
ADVOGADO(A): RAPHAEL PAREDES BRUNO
ADVOGADO(A): RODOLFO DA SILVA RODRIGUES
ATO ORDINATÓRIO
A teor do disposto no artigo 183, § 1° da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), as partes serão imediatamente intimadas para ciência da expedição do alvará de levantamento, e o beneficiário instado para comparecer ao banco no prazo de validade, sob pena de cancelamento.
Fica ciente o(a) beneficiário(a) que se encontra disponível para impressão o alvará de levantamento contido no(s) evento(s) 186.1 e 185.1, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, devendo comparecer na instituição financeira indicada para recebimento.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000533-18.2022.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: EDISON PIMENTEL BATISTA
ADVOGADO(A): RAPHAEL PAREDES BRUNO
ADVOGADO(A): RODOLFO DA SILVA RODRIGUES
INTERESSADO: JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA
INTERESSADO: LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA
ADVOGADO(A): MAURO HENRIQUE ORTIZ LIMA
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 171 e 174. Expeça-se alvará de levantamento em favor da sociedade BRUNO E RODRIGUES ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 36.577.639/0001-81, dos valores depositados no banco CEF, agência 4021, conta depósito 139813493.
Evento 175. Expeça-se alvará de levantamento em favor de LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA, inscrita no CNPJ nº 48.415.978/0001-40, dos valores depositados no banco CEF, agência 4021, conta depósito nº 139813507.
Oportunamente, e em não havendo novos requerimentos, voltem conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
29/04/2026, 00:00
Mero expediente
28/04/2026, 16:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/04/2026, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000533-18.2022.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: EDISON PIMENTEL BATISTA
ADVOGADO(A): RODOLFO DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ170489)
ATO ORDINATÓRIO
Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência acerca do(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s), conforme constam no(s) demonstrativo(s) de pagamento integrante(s) do(s) evento(s) 162, a fim de que se manifeste(m) se desejam proceder ao levantamento por meio de alvará ou de transferência eletrônica para conta em instituição financeira cujos dados deverão ser informados.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 09:05
Por decisão judicial
31/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000533-18.2022.4.02.5105/RJ
INTERESSADO: JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA
INTERESSADO: LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA
ADVOGADO(A): MAURO HENRIQUE ORTIZ LIMA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que restou efetivado o envio da requisição de pagamento de precatório em que é beneficiário EDISON PIMENTEL BATISTA (evento 111).
O Dr. João Pedro Sabb Ortiz Lima comunicou, em seu favor, a cessão de crédito realizada por EDISON PIMENTEL BATISTA, relativo ao sobredito precatório (evento 126).
Por meio da petição do evento 144, LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA comunica que o então cessionário do crédito, Dr. João Pedro Sabb Ortiz Lima, teria realizado nova cessão de crédito em seu benefício.
Decido.
Intime-se o Dr. João Pedro Sabb Ortiz Lima para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a cessão de crédito noticiada através do evento 144, devendo expressamente informar se concorda com o rogo de que o crédito alegadamente cedido seja levantado em favor do novo cessionário.
Cumprido, e não havendo oposição da parte autora, reputo não haver impedimento à cessão de crédito.
Saliento ser despiscienda nova comunicação ao TRF-2ª Região, haja vista que o requisitório já se encontra bloqueado, conforme ofício acostado ao evento 134.
Sem prejuízo, defiro o requerimento de habilitação do cessionário nos autos da presente demanda (evento 144). Proceda a Secretaria ao respectivo cadastro, no e-Proc, da parte interessada.
Além disso, e conforme consignado no evento 95, suspenda-se o andamento do feito até a comunicação do(s) depósito(s).
Expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000533-18.2022.4.02.5105/RJ
INTERESSADO: JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que restou efetivado o envio da requisição de pagamento de precatório em que é beneficiário EDISON PIMENTEL BATISTA (evento 111).
O Dr. João Pedro Sabb Ortiz Lima comunicou, em seu favor, a cessão de crédito realizada por EDISON PIMENTEL BATISTA, relativo ao sobredito precatório (evento 126).
Por meio da petição do evento 144, LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA comunica que o então cessionário do crédito, Dr. João Pedro Sabb Ortiz Lima, teria realizado nova cessão de crédito em seu benefício.
Decido.
Intime-se o Dr. João Pedro Sabb Ortiz Lima para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a cessão de crédito noticiada através do evento 144, devendo expressamente informar se concorda com o rogo de que o crédito alegadamente cedido seja levantado em favor do novo cessionário.
Cumprido, e não havendo oposição da parte autora, reputo não haver impedimento à cessão de crédito.
Saliento ser despiscienda nova comunicação ao TRF-2ª Região, haja vista que o requisitório já se encontra bloqueado, conforme ofício acostado ao evento 134.
Sem prejuízo, defiro o requerimento de habilitação do cessionário nos autos da presente demanda (evento 144). Proceda a Secretaria ao respectivo cadastro, no e-Proc, da parte interessada.
Além disso, e conforme consignado no evento 95, suspenda-se o andamento do feito até a comunicação do(s) depósito(s).
Expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000533-18.2022.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: EDISON PIMENTEL BATISTA
ADVOGADO(A): RAPHAEL PAREDES BRUNO
ADVOGADO(A): RODOLFO DA SILVA RODRIGUES
INTERESSADO: JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA
INTERESSADO: LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA
ADVOGADO(A): MAURO HENRIQUE ORTIZ LIMA
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 171 e 174. Expeça-se alvará de levantamento em favor da sociedade BRUNO E RODRIGUES ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 36.577.639/0001-81, dos valores depositados no banco CEF, agência 4021, conta depósito 139813493.
Evento 175. Expeça-se alvará de levantamento em favor de LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA, inscrita no CNPJ nº 48.415.978/0001-40, dos valores depositados no banco CEF, agência 4021, conta depósito nº 139813507.
Oportunamente, e em não havendo novos requerimentos, voltem conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
29/04/2026, 00:00
Mero expediente
28/04/2026, 16:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/04/2026, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000533-18.2022.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: EDISON PIMENTEL BATISTA
ADVOGADO(A): RODOLFO DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ170489)
ATO ORDINATÓRIO
Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência acerca do(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s), conforme constam no(s) demonstrativo(s) de pagamento integrante(s) do(s) evento(s) 162, a fim de que se manifeste(m) se desejam proceder ao levantamento por meio de alvará ou de transferência eletrônica para conta em instituição financeira cujos dados deverão ser informados.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 09:05
Por decisão judicial
31/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000533-18.2022.4.02.5105/RJ
INTERESSADO: JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA
INTERESSADO: LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA
ADVOGADO(A): MAURO HENRIQUE ORTIZ LIMA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que restou efetivado o envio da requisição de pagamento de precatório em que é beneficiário EDISON PIMENTEL BATISTA (evento 111).
O Dr. João Pedro Sabb Ortiz Lima comunicou, em seu favor, a cessão de crédito realizada por EDISON PIMENTEL BATISTA, relativo ao sobredito precatório (evento 126).
Por meio da petição do evento 144, LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA comunica que o então cessionário do crédito, Dr. João Pedro Sabb Ortiz Lima, teria realizado nova cessão de crédito em seu benefício.
Decido.
Intime-se o Dr. João Pedro Sabb Ortiz Lima para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a cessão de crédito noticiada através do evento 144, devendo expressamente informar se concorda com o rogo de que o crédito alegadamente cedido seja levantado em favor do novo cessionário.
Cumprido, e não havendo oposição da parte autora, reputo não haver impedimento à cessão de crédito.
Saliento ser despiscienda nova comunicação ao TRF-2ª Região, haja vista que o requisitório já se encontra bloqueado, conforme ofício acostado ao evento 134.
Sem prejuízo, defiro o requerimento de habilitação do cessionário nos autos da presente demanda (evento 144). Proceda a Secretaria ao respectivo cadastro, no e-Proc, da parte interessada.
Além disso, e conforme consignado no evento 95, suspenda-se o andamento do feito até a comunicação do(s) depósito(s).
Expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000533-18.2022.4.02.5105/RJ
INTERESSADO: JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SABB ORTIZ LIMA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que restou efetivado o envio da requisição de pagamento de precatório em que é beneficiário EDISON PIMENTEL BATISTA (evento 111).
O Dr. João Pedro Sabb Ortiz Lima comunicou, em seu favor, a cessão de crédito realizada por EDISON PIMENTEL BATISTA, relativo ao sobredito precatório (evento 126).
Por meio da petição do evento 144, LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA comunica que o então cessionário do crédito, Dr. João Pedro Sabb Ortiz Lima, teria realizado nova cessão de crédito em seu benefício.
Decido.
Intime-se o Dr. João Pedro Sabb Ortiz Lima para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a cessão de crédito noticiada através do evento 144, devendo expressamente informar se concorda com o rogo de que o crédito alegadamente cedido seja levantado em favor do novo cessionário.
Cumprido, e não havendo oposição da parte autora, reputo não haver impedimento à cessão de crédito.
Saliento ser despiscienda nova comunicação ao TRF-2ª Região, haja vista que o requisitório já se encontra bloqueado, conforme ofício acostado ao evento 134.
Sem prejuízo, defiro o requerimento de habilitação do cessionário nos autos da presente demanda (evento 144). Proceda a Secretaria ao respectivo cadastro, no e-Proc, da parte interessada.
Além disso, e conforme consignado no evento 95, suspenda-se o andamento do feito até a comunicação do(s) depósito(s).
Expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
25/06/2025, 12:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/05/2025, 18:29
Por decisão judicial
28/03/2025, 16:38
Mero expediente
06/03/2025, 16:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/02/2025, 10:34
Por decisão judicial
16/12/2024, 09:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/12/2024, 06:15
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:44
Por decisão judicial
18/10/2024, 14:45
Mero expediente
07/10/2024, 14:08
Mero expediente
26/09/2024, 16:46
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/09/2024, 14:16
Mero expediente
05/08/2024, 14:14
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:54
Mero expediente
02/07/2024, 14:35
Mero expediente
07/06/2024, 13:30
Mero expediente
16/04/2024, 17:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/02/2024, 15:24
Mero expediente
07/02/2024, 11:18
Recebimento
06/02/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELADO: EDISON PIMENTEL BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODOLFO DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ170489) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de abril de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 17 de Maio de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, e caso a sessão não venha a ser realizada presencialmente, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) ATENÇÃO: ESTA SESSÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5000533-18.2022.4.02.5105/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
02/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELADO: EDISON PIMENTEL BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODOLFO DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ170489) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de março de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 22 de MARÇO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5000533-18.2022.4.02.5105/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER