Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5053017-22.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO BELEM DE ASSIS
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
EXEQUENTE: MARCELO HENRIQUE ZANONI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
INTERESSADO: VERA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO(A): SIDNEY DO ESPIRITO SANTO JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Com razão o patrono exequente MARCELO HENRIQUE ZANONI, em sua manifestação no evento 189, PET1. Verifico que conforme petição do evento 158, PET1, o presente cumprimento de sentença teve início a requerimento do patrono e da parte autora LUIZ ALBERTO BELEM DE ASSIS, o primeiro para o pagamento dos honorários de sucumbência e o segundo para o ressarcimento das custas processuais.
A decisão do evento 168, DESPADEC1, incorreu em erro ao apontar como valor do crédito do exequente LUIZ ALBERTO BELEM DE ASSIS, o valor total executado.
Dessa forma, expeça-se ofício ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em referência ao Mandado de Penhora no Rosto dos Autos PJe-JT, expedido nos autos da ATOrd 0100999-22.2022.5.01.0006, informando que LUIZ ALBERTO BELEM DE ASSIS é credor nos presentes autos da quantia de R$ 341,79 (trezentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos).
Tendo em vista o resultado insuficiente da pesquisa SISBAJUD (evento 177, SISBAJUD1), providencie a Secretaria pesquisa e cadastramento de restrição de transferência de eventuais veículos de propriedade em nome do devedor RENATO ROSENTHAL, CPF 092.193.297-94, através do sistema RENAJUD.
Sendo o resultado positivo, intime-se a parte executada para ciência da penhora e do prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de impugnação, na forma do art. 854, §2º do CPC.
Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se tem interesse no prosseguimento da penhora em relação aos veículos localizados.
Manifestado interesse, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Frustrada a diligência, ative-se o sistema RENAJUD para inserção de restrição judicial de circulação de veículos automotores.
Em caso positivo, registre-se a penhora no sistema E-PROC e expeça-se ofício ao DETRAN, solicitando informações acerca de ônus, recurso, multa ou restrição judicial, que recaia sobre o veículo penhorado, para os fins do art. 886, VI, do CPC. Prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta do ofício, intime-se o exequente para indicar leiloeiro, no prazo de 10 (dez) dias.