Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081869-56.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 156.1: defiro a dilação requerida pelo prazo de 15 (quinze) dias.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081869-56.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 149.1: Intime-se a CEF para que junte aos autos planilha atualizada do crédito que pretende executar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, volte concluso para apreciação das questões pendentes.
14/04/2026, 00:00
Outras Decisões
13/04/2026, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081869-56.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a citação positiva dos executados (eventos 137.1 e 138.1) e que decorreu in albis o prazo para pagamento voluntário da dívida, intime-se a exequente para requerer o que for do seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até o máximo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º)
Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos.
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/03/2026, 16:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/02/2026, 17:51
Execução frustrada
30/10/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081869-56.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 120.1: Determino a busca de endereços pela Secretaria deste juízo somente nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOJUD, por meio do acesso disponível em razão de convênios firmados o Poder Judiciário. Localizados novos endereços, deverão ser expedidas de imediato as respectivas cartas ou mandados de citação onde a parte a ser citada ainda não foi buscada.
Se frustradas tais diligências, volte o feito a suspensão conforme anteriormente determinado.(ev. 87.1)
08/07/2025, 00:00
Outras Decisões
07/07/2025, 22:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/07/2025, 21:57
Execução frustrada
01/07/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081869-56.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista das diligências negativas certificadas nos eventos 112.1 e 113.1.
Prazo: 5(cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação profícua, suspenda-se o feito como anteriormente determinado.(ev. 87.1)
27/06/2025, 00:00
Mero expediente
26/06/2025, 23:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081869-56.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 22.1.
Busque-se a citação, por mandado, do executado LUIS CARLOS DA SILVA GABRY em nome próprio e na qualidade de representante da executada RMS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, no endereço indicado pela exequente e ainda não diligênciado.(RUA SOLDADO BRUNO ESTRIFICA, 146, CURICICA, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP 22780-600)
Fica autorizada, também, a citação sob a forma eletrônica, via aplicativo de mensagens (WhatsApp), e via e-mail, valendo-se das informações acostados no evento 81.2, devendo ser observadas as determinações contidas no artigo 10 da Resolução CNJ nº 345/2020.
À secretaria para as anotações pertinentes.
Efetuada a citação, aguarde-se o prazo legal antes de retornarem conclusos.
Frustradas as diligências, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for do seu interesse em 5(cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081869-56.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a citação positiva dos executados (eventos 137.1 e 138.1) e que decorreu in albis o prazo para pagamento voluntário da dívida, intime-se a exequente para requerer o que for do seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até o máximo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º)
Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos.
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/03/2026, 16:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/02/2026, 17:51
Execução frustrada
30/10/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081869-56.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 120.1: Determino a busca de endereços pela Secretaria deste juízo somente nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOJUD, por meio do acesso disponível em razão de convênios firmados o Poder Judiciário. Localizados novos endereços, deverão ser expedidas de imediato as respectivas cartas ou mandados de citação onde a parte a ser citada ainda não foi buscada.
Se frustradas tais diligências, volte o feito a suspensão conforme anteriormente determinado.(ev. 87.1)
08/07/2025, 00:00
Outras Decisões
07/07/2025, 22:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/07/2025, 21:57
Execução frustrada
01/07/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081869-56.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista das diligências negativas certificadas nos eventos 112.1 e 113.1.
Prazo: 5(cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação profícua, suspenda-se o feito como anteriormente determinado.(ev. 87.1)
27/06/2025, 00:00
Mero expediente
26/06/2025, 23:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081869-56.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 22.1.
Busque-se a citação, por mandado, do executado LUIS CARLOS DA SILVA GABRY em nome próprio e na qualidade de representante da executada RMS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, no endereço indicado pela exequente e ainda não diligênciado.(RUA SOLDADO BRUNO ESTRIFICA, 146, CURICICA, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP 22780-600)
Fica autorizada, também, a citação sob a forma eletrônica, via aplicativo de mensagens (WhatsApp), e via e-mail, valendo-se das informações acostados no evento 81.2, devendo ser observadas as determinações contidas no artigo 10 da Resolução CNJ nº 345/2020.
À secretaria para as anotações pertinentes.
Efetuada a citação, aguarde-se o prazo legal antes de retornarem conclusos.
Frustradas as diligências, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for do seu interesse em 5(cinco) dias.