Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004157-83.2024.4.02.5112/RJ
REQUERENTE: JUSCILEA MARTINS ROSA
ADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867)
DESPACHO/DECISÃO
O despacho de evento 93 determinou a intimação da parte autora para juntar autodeclaração, indicando se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
A parte autora juntou declaração incompleta no evento 97-2, não atendendo integralmente ao comando judicial.
Determinada a reiteração da intimação, conforme determinado no despacho de evento 102, a parte autora não se manifestou.
Dessa forma, proceda-se à baixa dos autos até a efetiva regularização da referida autodeclaração.
Intime-se.
Regularizada a declaração, dê-se vista ao INSS para ciência e manifestação.
Em seguida, expeça-se a respectiva RPV, observando-se quanto ao mais a decisão de evento 75.