Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012262-48.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a CEF não atendeu ao teor da intimação exarada no ev. 64.1, EXPEÇA-SE mandado de penhora do montante de R$ 6.316,75 (seis mil, trezentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), valores apurados em outubro/2025 (v. ev. 63.2), dirigido ao CHEFE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, situado na Rua das Marrecas, 20, Torre 3 / 16º andar – Centro – Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20031-120, com urgência, para que deposite em conta judicial vinculada a este processo/juízo o valor apontado, devidamente atualizado na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal até a data do efetivo depósito.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
Em complemento, defiro o pedido para realização de transferência bancária da quantia a ser depositada nos autos, em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, Observando-se os dados bancários indicados no ev. 63.1 - p. 2.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o Alvará de Levantamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
Tudo cumprido, sem novos requerimentos, venham conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.