Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066544-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
"(...)Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, confirmada esta sentença, proceda-se ao seguinte:
a) intime-se a CEF para que cumpra com a obrigação de pagar, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Prazo: 60 (sessenta) dias (Lei nº 10.259/2001, art. 17 e §2º).
b) intime-se a parte Autora para manifestar se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, nesse sentido deve declinar informações da conta bancária de forma a viabilizar a operação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
b) com a manifestação, proceda-se à entrega do valor depositado conforme a modalidade escolhida.
c) comprovados o cumprimento da obrigação e a entrega do montante devido à parte Autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se."