Procedimento Comum CívelSustação/Alteração de LeilãoProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal de São João de Meriti
Partes do Processo
POLLYANA HELMER PINTO DE ABREU
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
MIGUEL GURGEL SILVA PINTO
OAB/RJ 196341·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO
OAB/ES 9375·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO
OAB/ES 009375·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011880-86.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: POLLYANA HELMER PINTO DE ABREU
ADVOGADO(A): MIGUEL GURGEL SILVA PINTO (OAB RJ196341)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista manifestação de evento 85, informando que o bem objeto da demanda foi alienado à parte autora, pela importância de R$115.032,81, por intermédio do direito de preferência, em 19/2/2026, diante de eventual perda do objeto, determino a intimação da impetrante para que tome ciência e, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste especificadamente acerca das informações prestadas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
04/05/2026, 00:00
Mero expediente
30/04/2026, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011880-86.2024.4.02.5102/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 77 - Defiro a dilação do prazo, por 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca dos documentos anexados ao evento 70.
Após, voltem os autos conclusos.
30/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/03/2026, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011880-86.2024.4.02.5102/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que foram anexados novos documentos pela parte autora no evento 70, afirmando que teria pago o valor da dívida referente ao imóvel objeto da presente ação, sobre os quais a Caixa Econômica Federal não teve oportunidade de se manifestar.
Assim sendo, com vistas a observar o princípio da não surpresa (cf. artigo 10 do Código de Processo Civil), determino a intimação da CEF para que tome ciência e, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste especificadamente acerca dos documentos anexados ao evento 70.
Após, voltem os autos conclusos.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011880-86.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: THIAGO DE MATTOS CARDOZO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 26/01/2026 - APELAÇÃO
29/01/2026, 00:00
Petição (Apelação)
26/01/2026, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011880-86.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: POLLYANA HELMER PINTO DE ABREU
ADVOGADO(A): MIGUEL GURGEL SILVA PINTO (OAB RJ196341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO O PEDIDO de anulação do procedimento de execução extrajudicial, com base no art. 487, I, do CPC e REVOGO A TUTELA concedida no evento 5. Condeno a parte autora nas despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% do valor atribuído a causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida no evento 6. Apresentado recurso de apelação,?dê-se?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
03/12/2025, 00:00
Improcedência
02/12/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011880-86.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: POLLYANA HELMER PINTO DE ABREU
ADVOGADO(A): MIGUEL GURGEL SILVA PINTO (OAB RJ196341)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que foram anexados novos documentos pela parte ré, sobre os quais a parte autora não teve oportunidade de se manifestar.
Assim sendo, com vistas a observar o princípio da não surpresa (cf. artigo 10 do Código de Processo Civil), determino a intimação da autora para que tome ciência e, no prazo de 5 dias, se manifeste especificadamente acerca da petição e documentos anexados ao evento 47.
Após, venham os autos conclusos para a sentença.
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011880-86.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: POLLYANA HELMER PINTO DE ABREU
ADVOGADO(A): MIGUEL GURGEL SILVA PINTO (OAB RJ196341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes para que, derradeiramente, juntem as provas documentais que pretenderem, bem como especifiquem, de maneira detalhada e justificada, no prazo de 15 dias, as provas que, porventura, ainda pretendam produzir.
Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011880-86.2024.4.02.5102/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que foram anexados novos documentos pela parte autora no evento 70, afirmando que teria pago o valor da dívida referente ao imóvel objeto da presente ação, sobre os quais a Caixa Econômica Federal não teve oportunidade de se manifestar.
Assim sendo, com vistas a observar o princípio da não surpresa (cf. artigo 10 do Código de Processo Civil), determino a intimação da CEF para que tome ciência e, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste especificadamente acerca dos documentos anexados ao evento 70.
Após, voltem os autos conclusos.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011880-86.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: THIAGO DE MATTOS CARDOZO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 26/01/2026 - APELAÇÃO
29/01/2026, 00:00
Petição (Apelação)
26/01/2026, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011880-86.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: POLLYANA HELMER PINTO DE ABREU
ADVOGADO(A): MIGUEL GURGEL SILVA PINTO (OAB RJ196341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO O PEDIDO de anulação do procedimento de execução extrajudicial, com base no art. 487, I, do CPC e REVOGO A TUTELA concedida no evento 5. Condeno a parte autora nas despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% do valor atribuído a causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida no evento 6. Apresentado recurso de apelação,?dê-se?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
03/12/2025, 00:00
Improcedência
02/12/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011880-86.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: POLLYANA HELMER PINTO DE ABREU
ADVOGADO(A): MIGUEL GURGEL SILVA PINTO (OAB RJ196341)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que foram anexados novos documentos pela parte ré, sobre os quais a parte autora não teve oportunidade de se manifestar.
Assim sendo, com vistas a observar o princípio da não surpresa (cf. artigo 10 do Código de Processo Civil), determino a intimação da autora para que tome ciência e, no prazo de 5 dias, se manifeste especificadamente acerca da petição e documentos anexados ao evento 47.
Após, venham os autos conclusos para a sentença.
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011880-86.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: POLLYANA HELMER PINTO DE ABREU
ADVOGADO(A): MIGUEL GURGEL SILVA PINTO (OAB RJ196341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes para que, derradeiramente, juntem as provas documentais que pretenderem, bem como especifiquem, de maneira detalhada e justificada, no prazo de 15 dias, as provas que, porventura, ainda pretendam produzir.
Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/06/2025, 19:50
Mero expediente
17/03/2025, 19:52
Outras Decisões
13/12/2024, 17:15
Liminar
12/11/2024, 18:46
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)