CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
Autor
CONSULTORIO VETERINARIO ANUBIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2026, 16:07
Mero expediente
14/11/2025, 17:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/10/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
EXECUTADO: CONSULTORIO VETERINARIO ANUBIS LTDA EDITAL Nº 510016583086 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50190120320244025101, movida por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ contra CONSULTORIO VETERINARIO ANUBIS LTDA A DRA. JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) CONSULTORIO VETERINARIO ANUBIS LTDA, CNPJ: 01353666000196, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) Livro: 172 Folha: 72, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 6.944,02 (seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), em 26/03/2024, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução. E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 02/07/2025. Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 02/07/2025, digitei. E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019012-03.2024.4.02.5101/RJ
09/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/07/2025, 14:01
Mero expediente
01/07/2025, 18:52
Mero expediente
15/05/2025, 14:50
Mero expediente
09/01/2025, 17:57
Recebimento
27/12/2024, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE
APELADO: CONSULTORIO VETERINARIO ANUBIS LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 10 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5019012-03.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES