Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000190-98.2013.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
Ante a informação de caducidade da concessão da BR-393/RJ e, considerando as manifestações da ANTT e do DNIT juntadas, respectivamente, aos evento 390, PET1 e evento 399, PET1, DEFIRO a inclusão do DNIT no polo ativo da ação.
Considerando que resta pendente de cumprimento a obrigação de pagar consistente no reembolso das custas e honorários periciais suportados pela K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, bem como o pagamento dos honorários de sucumbência a ela devidos, mantenha-se a K-INFRA nos autos. Contudo, fica suspensa a exigibilidade dos valores devidos em razão da gratuidade de justiça deferida aos executados.
Intime-se o DNIT para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito a fim de impulsionar o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada a executada.
Com a resposta, voltem os autos conclusos.