EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
Reu
JULIANA LOBO FURIATI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JONA JOSE MENEZES DA SILVA
OAB/RJ 200757·CPF·Representa: Autor
THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS
OAB/BA 023824·CPF·Representa: Autor
GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR
OAB/BA 030250·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 084987·Representa: Autor
RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA
OAB/RJ 148879·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003193-23.2024.4.02.5102 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 08/08/2025.
12/08/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
08/08/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003193-23.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: MAIRA TORRES DA SILVA
ADVOGADO(A): JONA JOSE MENEZES DA SILVA (OAB RJ200757)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
RÉU: JULIANA LOBO FURIATI
ADVOGADO(A): RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA (OAB RJ148879)
DESPACHO/DECISÃO
I - Tendo em vista a interposição de apelação pelo(a) Autora, ao(à) parte apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Se, eventualmente, o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
III - Após, subam os autos ao E. TRF da 2a. Região (art. 1.010, §3º, do CPC).
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003193-23.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MAIRA TORRES DA SILVA
ADVOGADO(A): JONA JOSE MENEZES DA SILVA (OAB RJ200757)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
RÉU: JULIANA LOBO FURIATI
ADVOGADO(A): RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA (OAB RJ148879)
SENTENÇA
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Custas ex lege. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, a ser rateado entre os patronos dos réus. Intimem-se.