Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062658-69.1992.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CATHARINA MARIA SAMPAIO CARDOSO
ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)
ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)
EXEQUENTE: NADIA SAMPAIO
ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)
ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)
EXEQUENTE: VALDIR LUIZ SAMPAIO
ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)
ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)
EXEQUENTE: JUREMA LUCIA SAMPAIO AZEVEDO
ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)
ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Cumpra-se o julgado proferido na Instância Superior, que manteve a decisão do evento 433.
II - Indefiro o requerimento do evento 469, uma vez que a obrigação de fazer imposta no julgado já foi satisfeita, conforme extrato juntado no evento 369, OUT13 (fl. 78), com depósito do valor na conta do FGTS, apurado pelo perito (laudo do evento 369, OUT13, fls. 51/72).
Registre-se, ainda, que não se pode pretender transferir para o Judiciário ônus próprios das partes, devendo os exequentes diligenciarem administrativamente a fim de obter os extratos atualizados, não se justificando o pedido ser feito pela via judicial.
III - Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se.