Execução de Título ExtrajudicialEmpréstimo consignadoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal de Niterói
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
PAULO ROBERTO ARAUJO DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO DA COSTA MENDES OLIVEIRA DE MENEZES
OAB/RJ 159920·CPF·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RJ 197835·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/MG 216517·Representa: Autor
ISABELLA DE QUEIROZ GOUVEIA
OAB/RJ 177567·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003210-35.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO(A): PEDRO DA COSTA MENDES OLIVEIRA DE MENEZES (OAB RJ159920)
ADVOGADO(A): ISABELLA DE QUEIROZ GOUVEIA (OAB RJ177567)
DESPACHO/DECISÃO
I - À Secretaria para inclusão do advogado, conforme querido na petição do evento 204.
Ficam, desde já, cientes todos os advogados, advogadas e partes que, nos processos eletrônicos que tramitam pelo sistema e-Proc, como este, é ônus exclusivo do advogado ou da advogada já cadastrado para intimações o cadastramento de outros advogados ou advogadas que figurem na procuração original, ou em substabelecimento, não cabendo qualquer iniciativa, neste sentido, ao cartório do Juízo, como se vê pelas disposições dos arts. 2.°, caput, 5.°, e seus §§, e 9.°, com seu § 1.°, todos da Lei 11.419/2006, bem como do caput do art. 272 do CPC. A não realização do aludido cadastramento para fins de intimação importará em intimação eletrônica automática apenas dos procuradores já cadastrados, havendo ou não pedido em sentido diverso.
II - Suspenda-se a presente execução, tendo em vista a atribuição de efeito suspensivo nos embargos à execução (evento 4, DESPADEC1).
Intimem-se.
04/05/2026, 00:00
ISABELLA DE QUEIROZ GOUVEIA
OAB/RJ 177567·CPF·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RS 128662·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/SP 477789·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
PEDRO DA COSTA MENDES OLIVEIRA DE MENEZES
OAB/RJ 159920·CPF·Representa: Réu
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RJ 197835·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/MG 216517·Representa: Réu
ISABELLA DE QUEIROZ GOUVEIA
OAB/RJ 177567·CPF·Representa: Réu
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RS 128662·Representa: Réu
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/SP 477789·CPF·Representa: Réu
Recebimento de Embargos à Execução
30/04/2026, 16:55
Mero expediente
30/04/2026, 15:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/03/2026, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003210-35.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO(A): ISABELLA DE QUEIROZ GOUVEIA (OAB RJ177567)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 188: Considerando a atribuição de efeito suspensivo nos embargos à execução (evento 4, DESPADEC1), suspenda-se a presente execução até o trânsito em julgado dos referidos embargos.
II - Considerando que o executado ao distribuir os EMBARGOS À EXECUÇÃO, ainda que possuem natureza de ação autônoma, estão vinculados ao presente feito que lhe deu origem, constituiu advogados, conforme instrumento de procuração do evento 1, PROC2, juntado nos referidos autos, promova a Secretaria à associação no sistema processual da advogada ISABELLA DE QUEIROZ GOUVEIA (OAB/RJ 177.567).
Intimem-se.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003210-35.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 188: Considerando a atribuição de efeito suspensivo nos embargos à execução (evento 4, DESPADEC1), suspenda-se a presente execução até o trânsito em julgado dos referidos embargos.
II - Considerando que o executado ao distribuir os EMBARGOS À EXECUÇÃO, ainda que possuem natureza de ação autônoma, estão vinculados ao presente feito que lhe deu origem, constituiu advogados, conforme instrumento de procuração do evento 1, PROC2, juntado nos referidos autos, promova a Secretaria à associação no sistema processual da advogada ISABELLA DE QUEIROZ GOUVEIA (OAB/RJ 177.567).
Intimem-se.
04/03/2026, 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
03/03/2026, 18:31
Mero expediente
03/03/2026, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003210-35.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Dê-se vista à exequente sobre a certidão do evento 185 e para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
II – Nada sendo requerido que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC - até 24/03/2027.
27/02/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003210-35.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Cite(m)-se o(s) executado(s), por meio remoto, observado(s) os contatos informado(s) no ev. 176, para pagamento da dívida, ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, na forma do art. 829 do CPC.
• (21) 96660-3174 • (21) 97204-1889 • (21) 97204-1889 • (21) 98851-2153 • (22) 99733-0149 • (22) 99778-5780 • (22) 99896-6144
Fixo os honorários em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(a) executado(a), de acordo com o art. 827, caput, do CPC.
No mesmo mandado, deverá constar, ainda, determinação para cientificar o(a) executado(a) de que:
a) pago o valor integral no referido prazo, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC);
b) poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução (arts. 914 e 915 do CPC);
c) e requerer, no prazo de que dispõe para embargar, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários de advogado, o parcelamento do restante do valor do débito, na forma do art. 916 do CPC.
II – Efetuado o pagamento da dívida, ao(à) exequente sobre a satisfação integral de seu crédito.
III - Indicado bem à penhora (art. 829, §2º, do CPC), diga o(a) exequente.
IV – Citado(s) o(s) executado(s) e decorrido o prazo mencionados no item I, caput, deste sem manifestação, venham conclusos.
V – Sendo negativa(s) as diligência(s) de citação, em face do decurso do prazo da suspensão determinada no ev. 17 c/c ev. 24, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC - até 24/03/2027.
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003210-35.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Face às diligências de citação negativas (Eventos 169 e 170), e tendo em vista o decurso do prazo da suspensão determinada no ev. 17 c/c ev. 24, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC - até 24/03/2027.
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003210-35.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Cite(m)-se o(s) executado(s), sendo o caso, por precatória, observado(s) o(s) endereço(s) informado(s) no ev. 137, para pagamento da dívida, ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, na forma do art. 829 do CPC.
ENDEREÇO: AV. ANTONIO CARLOS, 251 – CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, 20.020-010.
ENDEREÇO: AR. ABRANTES, 59, C – MURY, NOVA FRIBURGO – RJ, 28.615-610.
Indefiro nova diligência no endereço Rua Manoel Ferreira da Silva, uma vez que já houve diligência infrutífera no referido endereço (evento 117.1).
Fixo os honorários em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(a) executado(a), de acordo com o art. 827, caput, do CPC.
No mesmo mandado, deverá constar, ainda, determinação para cientificar o(a) executado(a) de que:
a) pago o valor integral no referido prazo, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC);
b) poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução (arts. 914 e 915 do CPC);
c) e requerer, no prazo de que dispõe para embargar, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários de advogado, o parcelamento do restante do valor do débito, na forma do art. 916 do CPC.
II – Efetuado o pagamento da dívida, ao(à) exequente sobre a satisfação integral de seu crédito.
III - Indicado bem à penhora (art. 829, §2º, do CPC), diga o(a) exequente.
IV – Citado(s) o(s) executado(s) e decorrido o prazo mencionados no item I, caput, deste sem manifestação, venham conclusos.
V – Sendo negativa(s) as diligência(s) de citação, em face do decurso do prazo da suspensão determinada no ev. 17 c/c ev. 24, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC - até 24/03/2027.