Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Magé
Partes do Processo
JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE MESQUITA
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
CAIXA SEGURADORA S/A
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO MIRANDA DA SILVA
OAB/RJ 104197·CPF·Representa: Autor
LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA
OAB/RJ 150394·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ARTUR NABETH CARDOSO
OAB/RJ 121086·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM
OAB/RJ 111353·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5001088-71.2023.4.02.5114/RJ
APELANTE: JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE MESQUITA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001088-71.2023.4.02.5114 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 12/02/2026.
19/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2026, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001088-71.2023.4.02.5114/RJ
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o recurso de apelação interposto pela parte AUTORA, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao Egrégio TRF2, com as homenagens de praxe.
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 15:00
Petição (Apelação)
30/07/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001088-71.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE MESQUITA
ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 485, I, do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que ora fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC/15, com exigibilidade suspensa face à gratuidade de justiça deferida. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Alegadas em contrarrazões as matérias do art. 1.009, § 1º, do CPC/15, intime-se a parte recorrente para manifestação (art. 1.009, § 2º, do CPC/15). Após, remetam-se os autos ao eg. TRF/2ª Região, com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001088-71.2023.4.02.5114/RJ
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o recurso de apelação interposto pela parte AUTORA, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao Egrégio TRF2, com as homenagens de praxe.
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 15:00
Petição (Apelação)
30/07/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001088-71.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE MESQUITA
ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 485, I, do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que ora fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC/15, com exigibilidade suspensa face à gratuidade de justiça deferida. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Alegadas em contrarrazões as matérias do art. 1.009, § 1º, do CPC/15, intime-se a parte recorrente para manifestação (art. 1.009, § 2º, do CPC/15). Após, remetam-se os autos ao eg. TRF/2ª Região, com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.