Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0012641-07.2007.4.02.5101/RJ
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APELANTE: FABIANO LUIS FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO BESSA GUEDES (OAB RJ043055)
APELANTE: ANA LUCIA FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO DANIEL DE CARVALHO NETO (OAB RJ038704)
ADVOGADO(A): SIBELE SENA CAMPELO (OAB RJ065112)
ADVOGADO(A): LETICIA DE CAMPOS CARVALHO (OAB RJ222866)
APELANTE: VANESSA MARIA FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO DANIEL DE CARVALHO NETO (OAB RJ038704)
ADVOGADO(A): SIBELE SENA CAMPELO (OAB RJ065112)
ADVOGADO(A): LETICIA DE CAMPOS CARVALHO (OAB RJ222866)
APELADO: SERAPHIM CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANA PAULA MENDES DE MORAES (OAB RJ081245)
DESPACHO/DECISÃO
A demanda versa sobre diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.
O sistema eProc alertou sobre o falecimento da autora/apelante ANA LUCIA FIGUEIREDO DA SILVA, ao apontar a situação do CPF como "cancelada por óbito sem espólio".
Proferido despacho intimando o patrono da parte apelante para colaborar com o juízo e indicar possíveis sucessores ou herdeiros.
Diante da inércia, procedeu-se à intimação por edital com a mesma finalidade, diligência que, entretanto, restou infrutífera, visto o transcurso do prazo in albis (evento 133).
A teor do art. 313, § 2º, II, do CPC, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito:
Art. 313. Suspende-se o processo:
§ 2º Não Ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 313, § 2º, II, do CPC em relação à ANA LUCIA FIGUEIREDO DA SILVA e, por consequência, PREJUDICADA a apelação, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 44, § 1º, I, do RI deste TRF da 2ª Região.
INTIMEM-SE as demais partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela CEF.
Transcorrido o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APELANTE: FABIANO LUIS FIGUEIREDO DA SILVA
APELANTE: ANA LUCIA FIGUEIREDO DA SILVA
APELANTE: VANESSA MARIA FIGUEIREDO DA SILVA
APELADO: SERAPHIM CARVALHO DA SILVA EDITAL Nº 20002494057 SUBSECRETARIA DA OITAVA TURMA ESPECIALIZADA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, DA OITAVA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, RELATOR DA Apelação Cível REGISTRADA SOB O N.º 0012641-07.2007.4.02.5101, TENDO EM VISTA OS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES: FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Tribunal (Subsecretaria da 8.ª Turma) a (o) Apelação Cível nº 0012641-07.2007.4.02.5101, que tem como partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, FABIANO LUIS FIGUEIREDO DA SILVA, ANA LUCIA FIGUEIREDO DA SILVA e VANESSA MARIA FIGUEIREDO DA SILVA e SERAPHIM CARVALHO DA SILVA, distribuída ao GABINETE 32. E, como foi determinada a intimação por Edital com prazo de 30 (TRINTA) dias, pelo presente, INTIMA SUCESSORES/ HERDEIROS OU O ESPÓLIO DE ANA LUCIA FIGUEIREDO DA SILVA, a fim de trazer aos autos certidão de óbito, bem como para informar acerca da existência de espólio, sucessores ou herdeiros e o respectivo endereço para intimação pessoal, ou promovendo, desde logo, a habilitação de interessados, se for o caso. E, para que chegue ao conhecimento dos eventuais interessados, expediu-se o presente Edital, o qual será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Para tanto, fica desde logo ciente de que este Tribunal situa-se na Rua Acre nº 80, Centro, e os atendimentos estão sendo realizados presencialmente de 12:00 às 17:00 horas, bem como virtualmente pelo e-mail [email protected] - e atendimento por videoconferência através do Balcão Virtual em https://www.trf2.jus.br/ - Balcao Virtual - 8ª Turma Especializada. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 26 de agosto de 2025.
Edital 229 - Apelação Cível Nº 0012641-07.2007.4.02.5101/RJ
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0012641-07.2007.4.02.5101/RJ
APELANTE: ANA LUCIA FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO DANIEL DE CARVALHO NETO (OAB RJ038704)
ADVOGADO(A): SIBELE SENA CAMPELO (OAB RJ065112)
ADVOGADO(A): LETICIA DE CAMPOS CARVALHO (OAB RJ222866)
DESPACHO/DECISÃO
O sistema eProc alerta que a parte apelante ANA LUCIA FIGUEIREDO DA SILVA faleceu, visto que aponta a situação do CPF como "cancelada por óbito sem espólio":
Diante disso, SUSPENDO o andamento do processo, na forma dos artigos 313, § 2º, II e § 4º e 689, ambos do CPC.
Intime-se o patrono da parte falecida para colaborar com o juízo, trazendo aos autos certidão de óbito, bem como para informar acerca da existência de espólio, sucessores ou herdeiros e o respectivo endereço para intimação pessoal, ou promovendo, desde logo, a habilitação de interessados, se for o caso.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Na hipótese de não haver espólio e nem informação acerca da existência de sucessores ou herdeiros, intime-se por edital com o prazo de 30 (trinta) dias para a mesma finalidade.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.