COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO
Reu
Advogados / Representantes
JOSINA GRAFITES DA COSTA
OAB/RJ 120445·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO ROCHA DE AZEVEDO
OAB/RJ 161935·CPF·Representa: Autor
SONIA MARIA BERTONCINI
OAB/SP 142534·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
NALU YUNES MARONES DE GUSMAO
OAB/RJ 093492·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
05/11/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002828-30.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARCOS PAULO DA SILVA
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC). Condeno a parte autora ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85 do CPC/2015, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido. À Secretaria para correção do valor atribuído à causa, devendo constar a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos da fundamentação. Caso seja interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros da Justiça Federal e arquivem-se os autos. Publicado eletrônicamente. Intimem-se