Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000708-48.2004.4.02.5002/ES
EXECUTADO: DIETRICH KASCHNER
ADVOGADO(A): LEONARDO VELLO DE MAGALHAES (OAB ES007057)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 5021396-11.2025.4.02.5001, que julgou procedente a ação para reconhecer a ilegitimidade passiva de Dietrich Kaschner, proceda-se à exclusão do referido executado do polo passivo da presente Execução Fiscal.
Sendo assim, intime-se Dietrich Kaschner para que informe seus dados bancários, a fim de viabilizar a restituição dos valores que lhe pertencem e já foram transferidos para a conta judicial nº 0829.280.00003099-4, a saber: R$ 187,76 (COOP SICREDI UNIÃO RS), R$ 197,00 (NU PAGAMENTOS – IP) e R$ 411,59 (NU PAGAMENTOS – IP).
Caso não sejam informados os dados bancários, autorizo a Secretaria a consultá-los por meio do sistema Sisbajud.
Com os dados, expeça-se ato ordinatório à agência 0829 da Caixa Econômica Federal para que sejam restituídos ao Sr. Dietrich Kaschner os valores descritos abaixo, devidamente atualizados, existentes na conta judicial nº 0829.280.00003099-4:
a) depósito nº 120829000122510034, realizado em 03/10/2025, no valor de R$ 187,76;
b) depósito nº 120829000132510038, realizado em 03/10/2025, no valor de R$ 197,00;
c) depósito nº 120829000142510068, realizado em 06/10/2025, no valor de R$ 411,59.
Outrossim, oficie-se ao BANCO SICOOB CREDIROCHAS para que transfira à conta judicial nº 0829.280.00003099-4 (agência 0829 da Caixa Econômica Federal), vinculada ao presente feito, os seguintes valores bloqueados via Sisbajud no Evento 275:
01) ID: 072025000087021166, no valor de R$ 100,00, na conta do executado CIMEF METALURGIA S/A, CNPJ: 27190966000195;
02) ID: 072025000087022723, no valor de R$ 100,00, na conta do executado CIMEF METALURGIA S/A, CNPJ: 27190966000195;
03) ID: 072025000087023673, no valor de R$ 100,00, na conta do executado CIMEF METALURGIA S/A, CNPJ: 27190966000195;
04) ID: 072025000087023967, no valor de R$ 100,00, na conta do executado CIMEF METALURGIA S/A, CNPJ: 27190966000195;
05) ID: 072025000087024149, no valor de R$ 100,00, na conta do executado CIMEF METALURGIA S/A, CNPJ: 27190966000195;
06) ID: 072025000087024424, no valor de R$ 100,00, na conta do executado CIMEF METALURGIA S/A, CNPJ: 27190966000195;
07) ID: 072025000087024610, no valor de R$ 100,00, na conta do executado CIMEF METALURGIA S/A, CNPJ: 27190966000195;
08) ID: 072025000087024998, no valor de R$ 100,00, na conta do executado CIMEF METALURGIA S/A, CNPJ: 27190966000195.
Confirmados os créditos, expeça-se ato ordinatório à agência 0829 da Caixa Econômica Federal para que os valores constritos remanescentes sejam transformados em pagamento definitivo em favor da exequente.
Oportunamente, intime-se a exequente para informar o valor atualizado do débito e requerer o que for de direito.
Serve este despacho como ofício.