Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0025164-17.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: ODYLA VOGEL DE OLIVEIRA CUSTODIO
ADVOGADO(A): EDSON FARIA DA SILVA (OAB RJ073860)
AUTOR: JOEL CABRAL DE OLIVEIRA CUSTODIO
ADVOGADO(A): EDSON FARIA DA SILVA (OAB RJ073860)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cientes as partes do retorno dos autos, dê-se baixa e arquive-se. (ac)
06/04/2026, 00:00
Outras Decisões
31/03/2026, 18:10
Redistribuição (sorteio; incompetência)
27/03/2026, 13:43
Mero expediente
27/03/2026, 08:46
Recebimento
26/03/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0025164-17.2008.4.02.5101/RJ
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APELADO: ODYLA VOGEL DE OLIVEIRA CUSTODIO
ADVOGADO(A): EDSON FARIA DA SILVA (OAB RJ073860)
APELADO: JOEL CABRAL DE OLIVEIRA CUSTODIO
ADVOGADO(A): EDSON FARIA DA SILVA (OAB RJ073860)
DESPACHO/DECISÃO
A demanda versa sobre diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.
O sistema eProc alertou sobre o falecimento dos autores/apelados ODYLA VOGEL DE OLIVEIRA CUSTÓDIO e JOEL CABRAL DE OLIVEIRA CUSTÓDIO, ao apontar a situação do CPF como "cancelada por óbito sem espólio".
Proferido despacho intimando o patrono das partes apeladas para colaborar com o juízo e indicar possíveis sucessores ou herdeiros. A CEF também foi intimada (evento 34) com o mesmo objetivo de colaborar com o Juízo e fornecer informações hábeis à regularização do polo processual.
Diante da inércia das partes, procedeu-se à intimação por edital com a mesma finalidade, diligência que, entretanto, restou infrutífera, visto o transcurso do prazo in albis (evento 42).
A teor do art. 313, § 2º, II, do CPC, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito:
Art. 313. Suspende-se o processo:
§ 2º Não Ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 313, § 2º, II, do CPC e, por consequência, PREJUDICADA a apelação, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 44, § 1º, I, do RI deste TRF da 2ª Região.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APELADO: ODYLA VOGEL DE OLIVEIRA CUSTODIO
APELADO: JOEL CABRAL DE OLIVEIRA CUSTODIO EDITAL Nº 20002574757 SUBSECRETARIA DA OITAVA TURMA ESPECIALIZADA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, DA OITAVA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, RELATOR DA Apelação Cível REGISTRADA SOB O N.º 0025164-17.2008.4.02.5101, TENDO EM VISTA OS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES: FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Tribunal (Subsecretaria da 8.ª Turma) a (o) Apelação Cível nº 0025164-17.2008.4.02.5101, que tem como partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ODYLA VOGEL DE OLIVEIRA CUSTODIO e JOEL CABRAL DE OLIVEIRA CUSTODIO, distribuída ao GABINETE 32. E, como foi determinada a intimação por Edital com prazo de 30 (TRINTA) dias, pelo presente, INTIMA EVENTUAIS INTERESSADOS, SUCESSORES/ HERDEIROS OU O ESPÓLIO DE ODYLA VOGEL DE OLIVEIRA CUSTODIO E JOEL CABRAL DE OLIVEIRA CUSTODIO, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 313, § 2º, II do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos eventuais interessados, expediu-se o presente Edital, o qual será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Para tanto, fica desde logo ciente de que este Tribunal situa-se na Rua Acre nº 80, Centro, e os atendimentos estão sendo realizados presencialmente de 12:00 às 17:00 horas, bem como virtualmente pelo e-mail [email protected] - e atendimento por videoconferência através do Balcão Virtual em https://www.trf2.jus.br/ - Balcao Virtual - 8ª Turma Especializada. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 14 de outubro de 2025.
Edital 229 - Apelação Cível Nº 0025164-17.2008.4.02.5101/RJ
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0025164-17.2008.4.02.5101/RJ
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APELADO: ODYLA VOGEL DE OLIVEIRA CUSTODIO
ADVOGADO(A): EDSON FARIA DA SILVA (OAB RJ073860)
APELADO: JOEL CABRAL DE OLIVEIRA CUSTODIO
ADVOGADO(A): EDSON FARIA DA SILVA (OAB RJ073860)
DESPACHO/DECISÃO
O sistema eProc alerta para o falecimento das partes apeladas, ODYLA VOGEL DE OLIVEIRA CUSTÓDIO e JOEL CABRAL DE OLIVEIRA CUSTÓDIO, visto que a aponta a situação dos CPFs como "cancelada por óbito sem espólio":
Diante disso, SUSPENDO o andamento do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, § 1º e § 2º, I, do CPC.
Intime-se a parte apelante para diligenciar e informar acerca da existência de inventário e sucessores, trazendo aos autos os dados necessários à regularização da demanda, sem prejuízo de o advogado da parte falecida, espontaneamente, dar início ao referido procedimento.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.