Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0504371-68.2006.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO LORAN RIBEIRO TAYGUARA
ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ NEVES ESTEVES (OAB RJ113162)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MOREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ068522)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, com fulcro no art. 487, I do CPC. Condeno a parte Autora no pagamento das custas e dos honorários periciais e advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85 do CPC/2015, suspensa a exigibilidade por força do art. 98, §2º do CPC. Aberto o prazo recursal, sendo interposta(s) apelação(ões), nos termos do art. 1.010 do CPC, caberá à Secretaria deste Juízo intimar o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva ou se as questões referidas no § 1º do art. 1.009 forem suscitadas em contrarrazões, o apelante deverá ser intimado, conforme previsão do § 2º do art. 1.009 c/c § 2º do art. 1.010. Após, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de recurso ou do retorno da Superior Instância, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se.