Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026233-03.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALDA BARROS DA SILVA
ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)
DESPACHO/DECISÃO
1) ALTERE-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença JEF"
2) INTIME-SE a UNIÃO para cumprimento do julgado, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001, devendo o destinatário da ordem comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em: "REVISAR a verba paga a título de GDPST, sem redução no pagamento em razão da proporcionalidade, a partir de 25/03/2020.". Prazo: 10 (dez) dias.
3) Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a UNIÃO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados, corrigidas monetariamente, desde o vencimento da respectiva parcela, e com juros de mora simples, a partir da citação, ambos segundos os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide.
4) Apresentada a memória de cálculos, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação. Prazo: 10 (dez) dias.
ADVIRTA-SE a parte exequente que, em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente, ainda, que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
5) Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
6) Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para traga aos autos memória de cálculos dos valores que lhe são devidos, observado o disposto no art. 534, do CPC.
7) Apresentados os cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
8) Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994.
9) Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, REMETAM-SE os autos à contadoria para parecer.
10) Com o parecer, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
11) Após, conclusos.
12) Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se os autos.