Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5126476-23.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 192: Indefiro a pesquisa de endereço pelo sistema SNIPER, uma vez que não é destinado para tal finalidade, e sim para busca de ativos patrimoniais e vínculos societários.
À CEF para que informe novo endereço ou, caso queira, requerer a sua citação por edital sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com a vinda da relação de novos endereços, expeçam-se mandados de citação.
Findo o prazo e nada sendo requerido, voltem-me imediatamente conclusos para sentença.
Caso requerida a citação por edital, expeça-se, com prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 256, inc. II, do Código de Processo Civil, devendo nele constar a advertência prevista no art. 257, inc. IV, do CPC.
Caso não haja manifestação no prazo do edital, nomeio como sua curadora especial a DPU, que deverá ser intimada para ciência.