Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000156-97.2025.4.02.5119/RJ RELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARI
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 45 - 30/04/2026 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - E CESARIO PEREIRA DISTRIBUIDORA LTDA)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2026 00:00:00
Data final: 29/05/2026 23:59:59
Evento 44 - 30/04/2026 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - ELISABETH CESARIO PEREIRA)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2026 00:00:00
Data final: 29/05/2026 23:59:59
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000156-97.2025.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de E CESARIO PEREIRA DISTRIBUIDORA LTDA e ELISABETH CESARIO PEREIRA, com a finalidade de cobrar dívida no valor de R$ 126.872,05 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinco centavos), atualizada em 10/12/2024, consubstanciada na Certidão de Débitos que acompanha a exordial.
Citação negativa dos executados nos endereços diligenciados no processo.
Requer a exequente a renovação da diligência de citação com a citação eletrônica da parte devedora nos telefones fornecidos em petição de evento 32.
É o necessário. Decido.
Ante o exposto, DETERMINO a citação eletrônica dos executados ficando, desde já, autorizado o cumprimento da citação por meio eletrônico (whatsapp e/ou e-mail).
Intimem-se.
29/01/2026, 00:00
Outras Decisões
28/01/2026, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000156-97.2025.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que as certidões do oficial justiça de eventos 10 e 11 são dotadas de fé pública, INDEFIRO o pedido de renovação de citação nos endereços mencionados em evento 24.
INTIME-SE a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que for de interesse ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDA-SE a execução nos termos do despacho de evento 3.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000156-97.2025.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o requerimento de pesquisa de endereço da parte ré formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, uma vez que constitui ônus da parte autora a indicação do domicílio da parte adversa para fins de citação, conforme previsto no inciso II do art. 319 do CPC, não cabendo ao Judiciário empreender esforços no intuito de localizar o paradeiro das partes, sobretudo em feitos versando acerca de direito disponível.
Ademais, a consulta aos sistemas de acesso do Poder Judiciário visando a localização de endereço do devedor é medida excepcional, sendo cabível somente quando se esgotarem todas as tentativas de localização, que devem ser feitas exclusivamente pelo Exequente.
INTIME-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a fim de que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o regular andamento do feito, indicando endereço válido para citação dos executados.
Decorrido o prazo, não sendo localizados os executados ou bens penhoráveis, SUSPENDA-SE a execução nos termos do despacho de evento 3.
09/07/2025, 00:00
Outras Decisões
08/07/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000156-97.2025.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, INTIME-SE o(a) exequente para se manifestar sobre a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, devendo indicar o novo endereço daquele(a)(s) ou indicar bens de propriedade do executado para serem arrestados, ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC).