Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5035486-20.2022.4.02.5101/RJ
APELANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5035486-20.2022.4.02.5101 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/03/2026.
06/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/03/2026, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035486-20.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Interposto o recurso de apelação pela parte autora, à apelada, para contrarrazões.
Apresentadas ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as nossas homenagens.
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 09:47
Petição (Apelação)
13/01/2026, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035486-20.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.931,45 (quatro mil novecentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), a ser acrescido de correção monetária pela tabela da Justiça Federal desde a data do laudo técnico inicial (maio de 2022) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser acrescido de correção monetária pela tabela da Justiça Federal desde a data do presente arbitramento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca e considerando que o Autor é beneficiário da justiça gratuita, custas processuais na proporção de 50% para cada parte, suspendendo-se a exigibilidade em relação ao Autor nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Condeno cada parte ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva condenação para o advogado do Autor, e sobre o valor dos pedidos que foram negados para o advogado da Ré, vedada a compensação, observada a suspensão da exigibilidade para o Autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/12/2025, 00:00
Procedência em Parte
10/12/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035486-20.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 264, PET1 - Defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a CEF se manifeste sobre a manifestação do perito acostado ao evento 256.1.
Ciente a CEF de que não será concedido novo prazo.
Após, voltem-me conclusos.
22/07/2025, 00:00
Outras Decisões
21/07/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035486-20.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): NATHALIA DE LOURDES ALVES FERREIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 256 - 04/07/2025 - COMUNICAÇÕES
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035486-20.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nos esclarecimentos do perito no evento 231, no que tange à insurgência da parte autora quanto à apresentação de orçamento para a composição de valores relacionados à reforma necessária no imóvel, o expert afirmou que não era escopo da perícia.
De fato, a perícia recai sobre as falhas estruturais mencionadas na inicial, o que não exclui a análise da quantificação do dano material alegado para o reparo correlato, sobretudo porque há expressa indagação a respeito nos quesitos apresentados, além de se tratar de um dos pedidos indenizatórios formulados.
Assim, intime-se o perito para se manifestar a respeito do orçamento para o reparo dos problemas identificados, tal como postulado no quesito 13 do evento 30, utilizando-se da tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a vinda dos autos, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de inspeção judicial, pois a finalidade da diligência requerida — constatar os danos existentes na unidade e sua extensão — é idêntica àquela que motivou a produção da prova pericial já constante dos autos.
Ressalte-se que eventual discordância quanto às conclusões do laudo deve ser enfrentada pelos meios próprios — impugnação fundamentada e eventual requerimento de complementação da perícia — e não por novo meio probatório que, além de redundante, implicaria em atraso na instrução processual sem acréscimo significativo de esclarecimento técnico.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035486-20.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Interposto o recurso de apelação pela parte autora, à apelada, para contrarrazões.
Apresentadas ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as nossas homenagens.
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 09:47
Petição (Apelação)
13/01/2026, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035486-20.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.931,45 (quatro mil novecentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), a ser acrescido de correção monetária pela tabela da Justiça Federal desde a data do laudo técnico inicial (maio de 2022) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser acrescido de correção monetária pela tabela da Justiça Federal desde a data do presente arbitramento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca e considerando que o Autor é beneficiário da justiça gratuita, custas processuais na proporção de 50% para cada parte, suspendendo-se a exigibilidade em relação ao Autor nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Condeno cada parte ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva condenação para o advogado do Autor, e sobre o valor dos pedidos que foram negados para o advogado da Ré, vedada a compensação, observada a suspensão da exigibilidade para o Autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/12/2025, 00:00
Procedência em Parte
10/12/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035486-20.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 264, PET1 - Defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a CEF se manifeste sobre a manifestação do perito acostado ao evento 256.1.
Ciente a CEF de que não será concedido novo prazo.
Após, voltem-me conclusos.
22/07/2025, 00:00
Outras Decisões
21/07/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035486-20.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): NATHALIA DE LOURDES ALVES FERREIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 256 - 04/07/2025 - COMUNICAÇÕES
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035486-20.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nos esclarecimentos do perito no evento 231, no que tange à insurgência da parte autora quanto à apresentação de orçamento para a composição de valores relacionados à reforma necessária no imóvel, o expert afirmou que não era escopo da perícia.
De fato, a perícia recai sobre as falhas estruturais mencionadas na inicial, o que não exclui a análise da quantificação do dano material alegado para o reparo correlato, sobretudo porque há expressa indagação a respeito nos quesitos apresentados, além de se tratar de um dos pedidos indenizatórios formulados.
Assim, intime-se o perito para se manifestar a respeito do orçamento para o reparo dos problemas identificados, tal como postulado no quesito 13 do evento 30, utilizando-se da tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a vinda dos autos, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de inspeção judicial, pois a finalidade da diligência requerida — constatar os danos existentes na unidade e sua extensão — é idêntica àquela que motivou a produção da prova pericial já constante dos autos.
Ressalte-se que eventual discordância quanto às conclusões do laudo deve ser enfrentada pelos meios próprios — impugnação fundamentada e eventual requerimento de complementação da perícia — e não por novo meio probatório que, além de redundante, implicaria em atraso na instrução processual sem acréscimo significativo de esclarecimento técnico.