Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009022-08.2022.4.02.5117/RJ
RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: CONDOMINIO PAR VILAS DE COLUBANDE (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): JULIANA MOLINARI DIAS (OAB RJ201768)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE)
DIREITO CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. embargos à execução. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO DA POSSE PELO FIDUCIANTE. SUBLOCADOR OCUPANDO O IMÓVEL. ART. 23, § 2º, DA LEI 9.514/1997. INDEVIDA A EXECUÇÃO DIRETA EM FACE DA CEF exiSTINDO A PROVA DE QUE HÁ RESIDENTE NO IMÓVEL E DISSO TEM CIÊNCIA O CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA mantida. recurso do exequente desprovido.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/1996). Honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa (§ 2º do art. 85 do CPC). Intimem-se. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025.