Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017934-37.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ZELIA MARA DOMINGOS SANTOS
ADVOGADO(A): RONY VICENTE DA SILVA (OAB RJ205543)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos:
Evento 83, PET1 - Tendo em vista a petição apresentada pelo novo patrono da parte, informando o falecimento do advogado anteriormente constituído, bem como requerendo sua habilitação nos autos, defiro o pedido, nos termos do art. 112 e art. 76 do Código de Processo Civil.
Proceda-se à regularização da representação processual, com a juntada da competente procuração, se ainda não acostada.
Anote-se a nova representação no sistema.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pelo INSS, no evento 90, IMPUGNACAO1. Prazo: 05 dias.
Aquiescendo o autor, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte ré, no evento 90, ANEXO3, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 983/2026 do CJF.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 13, da resolução nº 983/2026, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Após o envio da requisição, suspenda-se o feito, até regular pagamento.
Efetivado o pagamento e intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.