Execução de Título ExtrajudicialEmpréstimo consignadoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Nova Friburgo
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/RS 109793·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/PR 24669·CPF·Representa: Autor
GABRIEL MAGALHAES CARVALHO
OAB/RJ 197254·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/SP 120478·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)
SENTENÇA
Considerando que a execução tramita de acordo com o interesse do credor e, a teor do que foi por este requerido no evento 173, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
05/05/2026, 00:00
Desistência
04/05/2026, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de execução por título extrajudicial em que, diante da não localização de bens do devedor, foi determinada a suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC, em 04/08/2020 (eventos 28 e 29).
Considerando que ainda não decorreu o prazo de 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos, tornem ao arquivo provisório, pelo prazo restante necessário a configurar a ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
28/01/2026, 00:00
Mero expediente
27/01/2026, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 160 - 01/12/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 144 - 05/11/2025 - Decisão interlocutória
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer, no evento 141.1, a realização de consulta ao sistema SERP (Serviços de Registros Públicos), com o objetivo de localizar bens imóveis eventualmente vinculados à parte executada, visando à futura constrição patrimonial.
Decido
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022. O sistema foi desenvolvido com o objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à informação registral de forma eletrônica.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Proceda-se à pesquisa por bens registrados em nome de IGOR PY BRAGA TEIXEIRA e à juntada do resultado ao autos.
Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer, no evento 141.1, a realização de consulta ao sistema SERP (Serviços de Registros Públicos), com o objetivo de localizar bens imóveis eventualmente vinculados à parte executada, visando à futura constrição patrimonial.
Decido
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022. O sistema foi desenvolvido com o objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à informação registral de forma eletrônica.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Proceda-se à pesquisa por bens registrados em nome de IGOR PY BRAGA TEIXEIRA e à juntada do resultado ao autos.
Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer, no evento 141.1, a realização de consulta ao sistema SERP (Serviços de Registros Públicos), com o objetivo de localizar bens imóveis eventualmente vinculados à parte executada, visando à futura constrição patrimonial.
Decido
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022. O sistema foi desenvolvido com o objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à informação registral de forma eletrônica.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Proceda-se à pesquisa por bens registrados em nome de IGOR PY BRAGA TEIXEIRA e à juntada do resultado ao autos.
Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer, no evento 141.1, a realização de consulta ao sistema SERP (Serviços de Registros Públicos), com o objetivo de localizar bens imóveis eventualmente vinculados à parte executada, visando à futura constrição patrimonial.
Decido
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022. O sistema foi desenvolvido com o objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à informação registral de forma eletrônica.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Proceda-se à pesquisa por bens registrados em nome de IGOR PY BRAGA TEIXEIRA e à juntada do resultado ao autos.
Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer, no evento 141.1, a realização de consulta ao sistema SERP (Serviços de Registros Públicos), com o objetivo de localizar bens imóveis eventualmente vinculados à parte executada, visando à futura constrição patrimonial.
Decido
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022. O sistema foi desenvolvido com o objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à informação registral de forma eletrônica.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Proceda-se à pesquisa por bens registrados em nome de IGOR PY BRAGA TEIXEIRA e à juntada do resultado ao autos.
Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Outras Decisões
05/11/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Na forma determinada na parte final da decisão integrante do evento 127, intime-se a parte exequente (CEF) a fim de manifestar o prosseguimento pretendido à execução, em face do que consta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)
DESPACHO/DECISÃO
A CEF, no evento 124, requer a expedição de mandado, no qual seja determinado ao Oficial de Justiça responsável pela diligência que relacione os bens móveis que guarnecem a residência do executado que sejam passíveis de constrição judicial.
Decido.
Considerando que restaram frustradas todas as consultas aos sistemas auxiliares do Juízo na tentativa de localizar bens em nome do devedor, defiro o pedido da exequente.
À Secretaria para que proceda à expedição de mandado de constatação e de penhora, devendo o Oficial de Justiça certificar os bens móveis que guarnecem a residência da executada e que sejam passíveis de penhora.
Na hipótese de verificar a existência de bens penhoráveis, segundo os ditames da legislação processual, proceder-se-á à penhora de tantos quantos bastem para a garantia do Juízo.
Após o cumprimento da diligência e a respectiva juntada do seu resultado, considerando o cenário de eventual contrição, intime-se a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar expressamente o interesse na inclusão do bem em edital de leilão ou requerer sua liberação.
Noutro giro, apresentando a diligência resultado infrutífero, finda a quinzena após a ciência da exequente, sem novos requerimentos, determino a remessa destes autos ao arquivo provisório, pelo tempo restante aos 5 (cinco) anos, findos os quais deverá a CEF ser intimada para que se manifeste acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, conforme determinado na decisão do evento 120, DOC1.
Intimações e expedientes necessários.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 160 - 01/12/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 144 - 05/11/2025 - Decisão interlocutória
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer, no evento 141.1, a realização de consulta ao sistema SERP (Serviços de Registros Públicos), com o objetivo de localizar bens imóveis eventualmente vinculados à parte executada, visando à futura constrição patrimonial.
Decido
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022. O sistema foi desenvolvido com o objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à informação registral de forma eletrônica.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Proceda-se à pesquisa por bens registrados em nome de IGOR PY BRAGA TEIXEIRA e à juntada do resultado ao autos.
Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer, no evento 141.1, a realização de consulta ao sistema SERP (Serviços de Registros Públicos), com o objetivo de localizar bens imóveis eventualmente vinculados à parte executada, visando à futura constrição patrimonial.
Decido
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022. O sistema foi desenvolvido com o objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à informação registral de forma eletrônica.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Proceda-se à pesquisa por bens registrados em nome de IGOR PY BRAGA TEIXEIRA e à juntada do resultado ao autos.
Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer, no evento 141.1, a realização de consulta ao sistema SERP (Serviços de Registros Públicos), com o objetivo de localizar bens imóveis eventualmente vinculados à parte executada, visando à futura constrição patrimonial.
Decido
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022. O sistema foi desenvolvido com o objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à informação registral de forma eletrônica.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Proceda-se à pesquisa por bens registrados em nome de IGOR PY BRAGA TEIXEIRA e à juntada do resultado ao autos.
Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer, no evento 141.1, a realização de consulta ao sistema SERP (Serviços de Registros Públicos), com o objetivo de localizar bens imóveis eventualmente vinculados à parte executada, visando à futura constrição patrimonial.
Decido
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022. O sistema foi desenvolvido com o objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à informação registral de forma eletrônica.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Proceda-se à pesquisa por bens registrados em nome de IGOR PY BRAGA TEIXEIRA e à juntada do resultado ao autos.
Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer, no evento 141.1, a realização de consulta ao sistema SERP (Serviços de Registros Públicos), com o objetivo de localizar bens imóveis eventualmente vinculados à parte executada, visando à futura constrição patrimonial.
Decido
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022. O sistema foi desenvolvido com o objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à informação registral de forma eletrônica.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Proceda-se à pesquisa por bens registrados em nome de IGOR PY BRAGA TEIXEIRA e à juntada do resultado ao autos.
Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Outras Decisões
05/11/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Na forma determinada na parte final da decisão integrante do evento 127, intime-se a parte exequente (CEF) a fim de manifestar o prosseguimento pretendido à execução, em face do que consta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR PY BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)
DESPACHO/DECISÃO
A CEF, no evento 124, requer a expedição de mandado, no qual seja determinado ao Oficial de Justiça responsável pela diligência que relacione os bens móveis que guarnecem a residência do executado que sejam passíveis de constrição judicial.
Decido.
Considerando que restaram frustradas todas as consultas aos sistemas auxiliares do Juízo na tentativa de localizar bens em nome do devedor, defiro o pedido da exequente.
À Secretaria para que proceda à expedição de mandado de constatação e de penhora, devendo o Oficial de Justiça certificar os bens móveis que guarnecem a residência da executada e que sejam passíveis de penhora.
Na hipótese de verificar a existência de bens penhoráveis, segundo os ditames da legislação processual, proceder-se-á à penhora de tantos quantos bastem para a garantia do Juízo.
Após o cumprimento da diligência e a respectiva juntada do seu resultado, considerando o cenário de eventual contrição, intime-se a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar expressamente o interesse na inclusão do bem em edital de leilão ou requerer sua liberação.
Noutro giro, apresentando a diligência resultado infrutífero, finda a quinzena após a ciência da exequente, sem novos requerimentos, determino a remessa destes autos ao arquivo provisório, pelo tempo restante aos 5 (cinco) anos, findos os quais deverá a CEF ser intimada para que se manifeste acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, conforme determinado na decisão do evento 120, DOC1.
Intimações e expedientes necessários.
03/09/2025, 00:00
Outras Decisões
02/09/2025, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Requer a CEF a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários-CVM, a fim de que seja informada eventual existência de ativos financeiros registrados em nome da parte executada.
No ponto, vale notar que foram frustradas todas as consultas aos sistemas auxiliares do Juízo na tentativa de localizar bens em nome do devedor, e que a CEF não trouxe qualquer elemento a indicar eventual existência de ativos.
Frise-se que os resultados das consultas via sistemas auxiliares revelam ser pouco crível que haja valores mobiliários de titularidade da parte executada.
Sendo assim, à míngua de elementos mínimos a embasar o requerimento da CEF, indefiro o pedido.
Consigne-se que este processo foi objeto de suspensão por execução frustrada nos seguintes períodos: 04/08/2020 – 22/09/2020; 15/11/2020 – 26/09/2021; 11/10/2021 – 22/08/2023; 08/02/2024 – 19/01/2025; 19/01/2025 – 10/03/2025.
Logo, determino a remessa destes autos ao arquivo provisório, pelo tempo restante aos 5 (cinco) anos, findos os quais deverá a CEF ser intimada para que se manifeste acerca da ocorrência de prescrição intercorrente.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002658-61.2019.4.02.5105/RJ RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 112 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 111 - 02/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 110 - 02/07/2025 - Decisão interlocutória