Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052352-74.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Evento 139: Indefiro o requerido. Considerando que o Banco do Brasil, até a presente data, não requereu a execução dos honorários no feito, o valor bloqueado do executado junto ao sistema Sisbajud (R$ 4.441,87) pertence tão somente à exequente FNDE, nos termos da decisão proferida no evento 116.
Oficie-se à CEF (ag. 0625) para fins de conversão em renda em favor da FNDE, do valor depositado referente ao ID de nº 072024000044432479 (evento 131), observando-se os parâmetros informados na petição do evento 136.
Após, intime-se a FNDE para atestar a quitação do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.