Procedimento Comum CívelCompra e VendaProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/06/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
LUDMILA DE ASSIS PEREIRA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO
OAB/RS 129145·Representa: Autor
ELISANGELA DE OLIVEIRA MATOS
OAB/RJ 143800·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO
OAB/ES 018149·CPF·Representa: Autor
PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO
OAB/RS 129145·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
29/08/2025, 15:16
Mero expediente
29/08/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060884-03.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: LUDMILA DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO(A): ELISANGELA DE OLIVEIRA MATOS (OAB RJ143800)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a Autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade ora suspendo, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida. Publique-se. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF-2ª Região.