Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054082-23.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NELSON FERREIRA LEITE
ADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011)
EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 307: Expeçam-se alvarás de levantamento em favor do autor, do valor depositado na conta 4021.139897093 e do advogado signatário, referente aos honorários contratuais depositados na conta 4021.139897107, conforme requerido.
Após, intimem-se as partes beneficiárias para ciência da expedição e de que deverão comparecer ao banco responsável pelo pagamento dentro do prazo de validade do alvará (60 (sessenta) dias a partir de sua emissão), munida de 3 (três) vias da aludida peça.
Mantenha-se o feito suspenso durante o prazo de validade dos alvarás.
Decorrido o prazo sem levantamento, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de que o beneficiário requeira a qualquer tempo, expedição de nova ordem de pagamento, nos termos da Consolidação de Normas.
Confirmado o respectivo pagamento, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
2 - Dê-se ciência a União acerca do depósito do valor referente aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor (evento 307 - conta 4021.139897085, devendo indicar, na oportunidade, os dados para conversão em renda do referido crédito.
Atendido, expeça-se ofício à instituição bancária depositária para fins de conversão em renda em favor da União/Fazenda Nacional, observando-se os parâmetros informados.
Com a resposta, dê-se nova vista à União.
3 - Quanto aos honorários advocatícios ainda devidos pelo autor/executado, dê-se vista aos exequentes (INSS e COSTA TAVARES PAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS) acerca dos comprovantes de pagamento apresentados.