Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5023385-19.2020.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: REGINA BITTENCOURT RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARIANA SILVA SOARES (OAB RJ203872)
ADVOGADO(A): MARIA HELENA GONCALVES RANGEL LOBO (OAB RJ227743)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos declaração de renúncia ao excedente do limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, assinada pela própria autora, visto que não há nos autos procuração específica outorgando ao patrono deste feito poder de renúncia.
Com a juntada, expeça-se a requisição de pagamento devida.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição. O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.