Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5129869-53.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PAULA DE SOUZA CAROTA
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS PEREIRA TORRES (OAB RJ105675)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 133 - Verifica-se que as questões suscitadas se confundem com o mérito dos embargos à ação monitória, notadamente no que se refere à validade dos encargos contratuais e aos critérios aplicáveis à apuração do débito.
Desse modo, a controvérsia suscitada será apreciada de forma mais adequada por ocasião da prolação da sentença, quando serão analisadas, de maneira conjunta, as alegações defensivas e os parâmetros jurídicos pertinentes.
Assim, deixo de apreciar, por ora, a impugnação apresentada.
Venham os autos conclusos para sentença.
02/06/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5129869-53.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PAULA DE SOUZA CAROTA
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS PEREIRA TORRES (OAB RJ105675)
DESPACHO/DECISÃO
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados no evento 126.
Após, voltem-me conclusos.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 21:47
Outras Decisões
09/01/2026, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5129869-53.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Altere-se a classe para "MONITÓRIA COM EMBARGOS".
Dê-se vista ao autor acerca dos embargos apresentados nos termos do § 5º, art. 702, do CPC. Prazo: 15 dias.
07/10/2025, 00:00
Outras Decisões
06/10/2025, 14:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/10/2025, 06:15
Por decisão judicial
06/08/2025, 17:30
Mero expediente
05/08/2025, 13:36
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5129869-53.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora, nos termos do art. 485, §1º do CPC.
Nada vindo, voltem conclusos para sentença de extinção.
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5129869-53.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Altere-se a classe para "MONITÓRIA COM EMBARGOS".
Dê-se vista ao autor acerca dos embargos apresentados nos termos do § 5º, art. 702, do CPC. Prazo: 15 dias.
07/10/2025, 00:00
Outras Decisões
06/10/2025, 14:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/10/2025, 06:15
Por decisão judicial
06/08/2025, 17:30
Mero expediente
05/08/2025, 13:36
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5129869-53.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora, nos termos do art. 485, §1º do CPC.
Nada vindo, voltem conclusos para sentença de extinção.